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A Justiça condenou Antônio Silva de Sousa a 25 anos, 10 meses e 24 dias de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima e homicídio qualificado tentado ocorridos durante uma seresta no Povoado Rosário, Zona Rural de Caraúbas do Piauí, a 275 km de Teresina, em agosto de 2018. O julgamento ocorreu dia 25 novembro, no Tribunal do Júri de Buriti dos Lopes.
A decisão acolheu integralmente a tese do promotor de Justiça Adriano Fontenele Santos, que pediu a condenação do réu por matar Gean Carlos Amorim de Sampaio e tentar matar Carlos Augusto Sousa Tavares.
O crime
Segundo a denúncia, por volta de 1h30 da madrugada, durante uma seresta em um bar, Gean Sampaio foi ao banheiro e não retornou. Minutos depois, familiares viram uma confusão próxima ao local e encontraram o acusado armado com uma faca. Gean foi morto com um golpe na região do pescoço.
Testemunhas relataram que, ao ser visto, Antônio Silva teria dito: “Agora já matei o marido, só falta a mãe e o filho”. Os familiares saíram correndo e encontraram a vítima caída em frente a um comércio próximo.
Carlos Augusto Sousa Tavares, cunhado da vítima, saiu em busca do acusado após ouvir que ele ameaçava continuar as agressões. Ao tentar desarmá-lo, foi atingido com vários golpes, sobrevivendo.
Julgamento
Em plenário, a defesa alegou legítima defesa, afirmando que o réu teria sido agredido por trás com pauladas e desferido um único golpe para se proteger, sem intenção de matar. Pediu absolvição com base em excludente de ilicitude ou desclassificação para lesão corporal.
O Conselho de Sentença rejeitou a tese defensiva e decidiu pela condenação.
O juiz Arilton Falcão Júnior, ao dosar a pena, destacou que as circunstâncias do crime foram consideradas desfavoráveis. Ele ressaltou que o motivo foi classificado como fútil pelo júri, já que o conflito teria começado por um desentendimento banal durante a seresta. Também apontou o local e o contexto da agressão, um evento público e de lazer, onde a vítima estava desarmada, como fatores que agravaram a conduta.
Além disso, o magistrado registrou as consequências emocionais graves para a família uma vez que o filho menor presenciou a cena, a irmã desenvolveu depressão após o episódio e os pais sofreram abalos psicológicos que duraram até seus falecimentos.
A sentença também afirma que não houve contribuição das vítimas para o resultado.
A pena total ficou em 25 anos, 10 meses e 24 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, sem possibilidade de substituição por penas alternativas.
Fonte: Cidadeverde.com