21/12/2025

Homem com dívida de R$ 7 mil em pensão alimentícia é preso em bar no Piauí

Justiça determinou prisão em regime fechado pelo prazo de um a três meses e inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes.

Homem com dívida de R$ 7 mil em pensão alimentícia é preso em bar no Piauí — Foto: Divulgação/PM

Um homem de 59 anos foi preso neste domingo (21), em um bar na localidade Serra do Gavião, zona rural de Pio IX, por atraso no pagamento de pensão alimentícia.

Segundo a Polícia Militar, a dívida ultrapassa R$ 7.721,20.

A Justiça determinou prisão em regime fechado pelo prazo de um a três meses e inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes.

Um homem de 59 anos foi preso neste domingo (21), em um bar na localidade Serra do Gavião, zona rural de Pio IX, a cerca de 400 km de Teresina, por atraso no pagamento de pensão alimentícia. A dívida ultrapassa R$ 7.721,20, de acordo com o Grupamento de Polícia Militar (GPM) da cidade.

Um mandado de prisão, segundo a polícia, foi expedido pela Vara Única de Pio IX depois que o homem foi intimado a pagar nova prestação mensal de R$ 910,80, além da dívida de R$ 7.721,20, e não efetuou os pagamentos ou justificou a impossibilidade de efetuar.

A Justiça determinou, portanto, prisão em regime fechado pelo prazo de um a três meses e inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes.

A polícia identificou o homem pelas iniciais F.E.F., mas não informou quantos filhos ele possui ou qual o período da dívida.

A pensão alimentícia é uma obrigação legal direcionada a custear os gastos de dependentes financeiros. Geralmente é concedida quando um casal possui filhos menores de idade e se divorcia e, nesses casos, a pessoa que não tiver a guarda integral deve arcar com a pensão.

Esse é um direito previsto em lei no Brasil desde 1968, e deve assegurar saúde, educação, vestuário, lazer e demais despesas necessárias para a qualidade de vida. Normalmente recai sobre os pais em relação aos filhos, mas, isso não é um padrão.

A pensão alimentícia também pode ser concedida ao cônjuge (mulher ou homem) que detém menor capacidade financeira ou, por algum motivo, não ingressou ou não se manteve no mercado de trabalho;
Para companheiros;
Para parente idoso e outros dependentes.
Para filhos, o pagamento é obrigatório:

Até que atinjam a maioridade;
Se estiverem cursando pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.

Fonte: Portal G1 PI

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