A sentença foi proferida pelo juiz Sérgio Luís Carvalho em audiência realizada no dia 24 de outubro.

Foto: Alef Leão/GP1
O empresário e engenheiro G.C.C.P.R foi condenado por agredir uma mulher com tapas. A sentença foi proferida em audiência realizada no dia 24 de outubro pelo juiz Sérgio Luís Carvalho Fortes, do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina. Ele fixou a pena em um mês e 14 dias de prisão simples.
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Piauí (MP-PI), o empresário Germano César, sob estado de embriaguez, entrou em vias de fato com a vítima e desferiu diversos tapas no rosto dela. A peça acusatória também descreve que o crime ocorreu por motivo fútil.
Diante dos elementos apresentados na inicial, o magistrado considerou a culpabilidade do réu, cuja violência configurou “com maior grau de desprezo e humilhação”. Apesar disso, julgou improcedente a denúncia pelo crime de ameaça, devido a falta de condição para exercício da ação penal, e quanto ao crime de injúria, por ter passado mais de seis meses desde a data que a vítima identificou o empresário como autor do delito e não ofertou nenhuma queixa-crime.
Dessa forma, o juiz considerou as valorações negativas e atenuantes. Por fim, fixou a pena base em um mês e 14 dias de prisão simples no âmbito do art. 21 da Lei das Contravenções Penais, que trata das vias de fato, a violência sem que ocorra lesão corporal. A sanção privativa de liberdade foi substituída pela restritiva de direitos, tendo em vista que é uma infração de natureza menos grave e por ter sanção inferior a 4 anos.
Com isso, foi determinado que o empresário presta serviços à comunidade ou a entidades públicas. O magistrado também concedeu o direito de Germano César recorrer da sentença em liberdade.
Fonte: Portal GP1