03/10/2025

Governo endurece regras e proíbe beneficiários do Bolsa Família e BPC de acessarem sites de apostas

Imagem ilustrativa produzida por IA/Portal PHB em Nota

O Ministério da Fazenda publicou, no dia 1º de outubro, no Diário Oficial da União, novas regras que proíbem beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de realizarem cadastros ou utilizarem sites de apostas esportivas e jogos online. A determinação atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia vetado o uso de benefícios sociais para esse fim.

As operadoras de apostas terão 30 dias para se adequar às normas. A partir de então, deverão realizar consultas obrigatórias ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), que cruza dados de usuários com a base de beneficiários dos programas sociais. O procedimento será feito no momento do cadastro, no primeiro login diário e, ainda, em revisões quinzenais.

Caso seja identificado que um usuário é beneficiário, a inscrição deverá ser negada. Se a constatação ocorrer após o cadastro, a conta deverá ser encerrada em até três dias, mediante aviso prévio para que o jogador retire voluntariamente os valores disponíveis. Caso não o faça, a devolução será realizada na conta cadastrada. Valores que não puderem ser restituídos em até 180 dias serão destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

O levantamento mais recente do Banco Central, divulgado em 2024, apontou que apenas no mês de agosto daquele ano beneficiários do Bolsa Família movimentaram R$ 3 bilhões em apostas via Pix, o que acendeu alerta nas autoridades sobre o uso indevido dos recursos.

Além dos beneficiários de programas sociais, também estão impedidos de apostar:
  • menores de 18 anos;
  • agentes públicos ligados à fiscalização do setor;
  • pessoas com influência no resultado de competições esportivas, como atletas, árbitros e dirigentes;
  • indivíduos diagnosticados com ludopatia (dependência em jogos de azar);
  • funcionários e gestores das próprias casas de apostas;
  • pessoas com impedimento administrativo ou judicial específico.
O bloqueio ao uso de sites de apostas valerá enquanto o cidadão constar na base de dados dos programas sociais. Caso deixe de receber os benefícios e não possua outro impedimento legal, poderá ser novamente liberado para apostar.

Da redação do Portal PHB em Nota
Com informações da agência brasil

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