O certame visava à contratação de serviços de mão de obra para limpeza e conservação de prédios públicos.

Felipe Ribeiro, prefeito de Cajueiro da Praia-PIColagem: Lupa1
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão imediata da sessão de abertura do Pregão Eletrônico nº 2025.06.25.01, promovido pela Prefeitura de Cajueiro da Praia, administrada pelo prefeito Felipe Ribeiro. O certame, com valor estimado em R$ 8.909.286,36, visava à contratação de serviços de mão de obra para limpeza e conservação de prédios e logradouros públicos do município.
A medida cautelar foi concedida pela conselheira Rejane Dias após representação da Divisão de Fiscalização de Licitações e Contratos do TCE, que apontou diversas irregularidades no procedimento licitatório. Entre os principais problemas identificados estão: a ausência de memórias de cálculo adequadas para dimensionamento do objeto, restrições à competitividade ao agrupar itens em lote único, exclusão indevida de micro e pequenas empresas (ME/EPP e MEI), e uso inadequado do Sistema de Registro de Preços para um objeto que não apresenta padronização suficiente.
De acordo com a decisão, as falhas configuram vícios insanáveis e representam potencial lesão ao erário, além de violarem dispositivos da nova Lei de Licitações e da Lei Complementar nº 123/2006, que garante tratamento diferenciado a empresas de pequeno porte. A sessão estava prevista para ocorrer em 24 de julho de 2025, o que motivou a urgência da intervenção do Tribunal.
A conselheira considerou presentes os requisitos do fumus boni iuris (plausibilidade do direito alegado) e do periculum in mora (risco de prejuízo irreparável), autorizando a suspensão sem necessidade de oitiva prévia da prefeitura. A decisão ordena, ainda, que o prefeito Felipe de Carvalho Ribeiro seja formalmente citado para apresentar justificativas em até 15 dias úteis.
O processo segue em tramitação no TCE-PI, que avaliará o mérito da representação e possíveis responsabilizações administrativas.
Fonte: Lupa1