30/07/2025

DPU ajuíza ação contra órgãos por não retirada de cercas irregulares em praias de Luís Correia

Órgão determinou um novo prazo, de cinco dias, para a retirada. As demarcações irregulares estão presentes nas praias do Arrombado, Peito de Moça e Macapá, e foram denunciadas por banhistas e moradores da região.

Banhistas denunciam demarcações irregulares na praia do Macapá no Piauí — Foto: Reprodução

A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou nesta segunda-feira (28) uma ação civil pública contra o município de Luís Correia, a Secretaria do Patrimônio Público do Piauí (SPU) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A ação foi motivada pela não retirada das cercas irregulares localizadas em praias de Luís Correia. O órgão determinou um novo prazo, de cinco dias, para a retirada. Veja detalhes baixo.

As demarcações irregulares presentes nas praias do Arrombado, Peito de Moça e Macapá foram denunciadas por banhistas e moradores da região. Vídeos mostram as faixas de área isoladas com cercas de madeira.

No dia 7 de julho deste ano, a DPU expediu uma recomendação para que a Superintendência retirasse as cercas das praias. No entanto, segundo o órgão, após o prazo concedido de 15 dias, não houve o retorno da SPU sobre a adoção das medidas.

As regiões estão localizadas em área de propriedade da União e são abrangidas pela Área de Proteção Ambiental Delta do Parnaíba, gerida pelo ICBio. Na ação, a DPU afirma que as demarcações estão provocam dificuldade de acesso aos pescadores, população local e turistas.

A DPU também apontou que os órgãos não realizaram ações para impedir ou remover as cercas da região. E determinou, além da retirada, que os órgãos responsáveis apresentem, em até 10 dias, relatórios e mapas que demonstrem os cercamentos irregulares.

Determinou ainda que após a autuação e notificação dos ocupantes irregulares, placas que alertem sobre a proibição de ocupações e construções na faixa de areia sejam fixadas nas proximidades da praia. Em caso de descumprimento, os gestores dos órgãos podem receber multa diária pessoal de R$ 10 mil.

Fonte: G1/PI

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