30/01/2023

MPT do Piauí resgatou 180 pessoas em situação análoga à escravidão em 2022

Fotos: Reprodução/MPT-PI

O Piauí resgatou em 2022, 180 trabalhadores que estavam em situação análoga à escravidão, o segundo maior número de pessoas resgatadas por ano no estado, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT). O estado ocupa o 3º lugar entre os estados que mais resgataram pessoas nessa situação.

Os números divulgados apontam que em 2022 foram 180 trabalhadores resgatados em situação análoga à escravidão no Piauí, que é o segundo maior índice de resgatados no Estado desde que as operações iniciaram em 1996, ficando atrás apenas do ano de 2007, quando foram resgatados 195 trabalhadores.

O número de trabalhadores resgatados também é quatro vezes maior que o registrado em 2020, quando foram 44 trabalhadores e três vezes maior que o registrado em 2021, quando foram 56 trabalhadores.

No Piauí as atividades com maiores registros de resgates foram extração de pedra, limpeza de área para plantio e extração da palha da carnaúba.

Em todo o país foram 2.575 trabalhadores, onde o Piauí ficou em terceiro lugar, ficando atrás apenas de Minas Gerais que apareceu em primeiro lugar com 1.070 resgatados e depois apareceu Goiás com 271.

O procurador-chefe do MPT-PI, Edno Moura, afirmou que os números revelam que o trabalho escravo ainda é uma realidade em todo o país.

“O Piauí, infelizmente, não está livre do trabalho escravo. Pelo contrário, tem sido cada vez mais constante o resgate de trabalhadores submetidos à escravidão no estado. Desde 2004 já foram resgatados no Piauí mais de 1.480 trabalhadores, número que, ao mesmo tempo em que nos envergonham, exige uma profunda reflexão e uma atuação mais firme no combate ao trabalho escravo no estado, com participação mais efetiva tanto dos poderes constituídos como da sociedade civil”, afirmou.

Ele afirmou que muitas pessoas não entendem o que se caracteriza como trabalho escravo, acreditando que é apenas quando ocorre a privação de liberdade.

“Submeter pessoas a jornadas exaustivas e a condições degradantes de labor configuram trabalho escravo. O trabalho escravo, em suma, agride, não apenas a liberdade do trabalhador, mas, sobretudo, sua dignidade, bem jurídico mais maltratado quando uma pessoa é reduzida a condição de escravo. Por isso, é importante estarmos vigilantes, fazermos as denúncias para eliminarmos a prática e cobrar políticas públicas eficazes que possam dar condições dignas de trabalho às pessoas”, destacou.

Bárbara Rodrigues (Com informações do MPT)
redaqcao@cidadeverde.com

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