31/08/2022

Pablo Campos é condenado a 21 anos e oito meses de prisão em regime fechado

FOTO: REPRODUÇÃO

Depois de mais de 15 horas de julgamento, o Tribunal Popular do Júri da comarca de Teresina condenou, na madrugada desta quarta-feira (31/08), Pablo Henrique Campos Santos a 21 anos e oito meses, pelos crimes de homicídio culposo e tentativa de feminicídio contra Vanessa Carvalho e Anuxa Alencar, cometidos na capital, em setembro de 2019. A sessão foi presidida pelo magistrado Antônio Reis de Jesus Noleto.

Os crimes ocorreram em 29 de setembro de 2019, quando, segundo os autos, o acusado atropelou a enfermeira Vanessa Carvalho, que não resistiu e morreu a caminho do hospital e Anuxa Alencar, sua namorada na época que foi encaminhada ao HUT em estado grave, após uma festa de casamento na saída de um buffet, na Zona Leste de Teresina. Na denúncia, o MPPI acusou o empresário de cometer os crimes de homicídio e tentativa de feminicídio, por motivo fútil (ciúmes) e com recurso que inviabilizou a defesa da vítima (atropelamento).

O empresário detalhou o crime em seu depoimento e confessou a autoria, mas alegou esquecimento em diversos pontos devido ao estado de embriaguez em que estava antes do atropelamento. Pablo disse que estava fora de si, teria passado dos limites e que está ‘amargamente’ arrependido pelos acontecimentos. Pablo Campos negou ter ciúmes de sua ex-namorada, Anuxa, porém confessou que ficava alterado quando ingeria bebidas alcoólicas e que constantemente havia brigas quando os dois saíam, incluindo xingamento.

A sessão do Júri teve início às 9h30 desta terça-feira (30/08) e contou com depoimentos de Anuxa Alencar, testemunhas de defesa e acusação, além do réu. O Conselho de Sentença reconheceu que o acusado praticou o crime de homicídio culposo contra Vanessa Carvalho, na direção de veículo automotor, quando seguia com capacidade psicomotora alterada, em razão de influência de álcool.

O corpo de jurados também reconheceu a tentativa de feminicício contra Anuxa Alencar, assim como as três qualificadoras sustentadas pela acusação: motivo fútil, em razão do gênero feminino das vítimas e impossibilidade de defesa das vítimas.

Na sentença, o magistrado fixou as seguintes penas: 11 anos de reclusão em relação ao homicídio culposo de Vanessa Carvalho e 10 anos e 8 meses em relação à tentativa de feminicídio contra Anuxa Alencar. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Fonte: Portal 180

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