03/08/2022

Homem é condenado a prisão por roubar celular, no Piauí

Fotp: Renata Andrade

A 2ª Câmara Especializada Criminal do TJPI redimensionou pena aplicada pela 8ª Vara Criminal, fixando condenação final de cinco anos e quatro meses de reclusão ao apelante F.C.S.C, pelo crime de roubo majorado art. 157, § 2º, II, do CP

Segundo consta no processo, o crime foi cometido contra J.V.O, que teve seu celular roubado pelo réu enquanto estava em uma parada de ônibus. Na ação, F.C. agiu com a ajuda de um outro homem e para provocar medo na vítima, colocou “a mão por baixo da roupa” a fim de simular portar arma de fogo.

“Os depoimentos colhidos em juízo atestam que o crime foi praticado em comparsaria, cabendo à um dos agentes a abordagem das vítimas, o emprego da grave ameaça e a subtração propriamente dita, enquanto que o segundo agente permaneceu sempre próximo ao comparsa, com o fim de lhe dar cobertura e facilitar a fuga, anuindo, desde o início, à empreitada delituosa. Demonstrado que o crime noticiado na inicial acusatória foi, de fato, praticado em comparsaria por dois agentes, sendo um deles o apelante, tem-se por inviável o pleito de exclusão da majorante do concurso de pessoas”, diz trecho da decisão de 2º grau.

Fonte: Portal 180

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