06/07/2022

TJ-PI nega recurso e mantém prisão de ex-vereador acusado de matar ex-mulher


Foto: Arquivo pessoal/familiaRenata

O desembargador Erivan Lopes, da 2ª Câmara Especializada Criminal, decidiu negar um pedido de recurso, mantendo a prisão preventiva e o julgamento pelo Tribunal do Júri do ex-vereador Francisco das Chagas Ferreira, de 55 anos, que é acusado pelo assassinato da ex-mulher Renata Pereira da Costa em 2020. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TJ de 4 de julho.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, no dia 28 de dezembro de 2020 ele desferiu golpes contra Renata Pereira. Depois ocultou o corpo e transportou para o interior de uma propriedade, próxima a rodovia que liga Floriano a Itaueira.

Renata foi vista pela última vez na casa da tia, após deixar seus dois filhos de 12 e de 4 anos, no município de Nazaré do Piauí. Ocasião que teria informado que iria para Floriano. Desde então ela estava desaparecida, até que uma ossada foi encontrada no dia 24 de janeiro de 2021. Foi realizado exame de DNA, onde o resultado foi divulgado dia 19 de março, que comprovou que o corpo era da vítima.


Foto: Arquivo pessoal/familiaRenata

Durante investigação, a polícia encontrou um carro do acusado em uma oficina, já desmontado, com retirada dos carpetes para que fosse trocado. Esse veículo foi periciado e encontraram vestígios de sangue, que após exame foi apontado como compatível com o da vítima.

Sobre a motivação para o crime, o MP apontou que o acusado e a vítima tiveram uma união estável por sete anos e tiveram um filho de 4 anos, e que o relacionamento era conturbado, pois ele agredia ela por ciúmes, chegando a proibir que ela tivesse contato com os familiares. Segundo o órgão, mesmo separados ele ainda tentava controlar Renata e o crime teria ocorrido por ciúmes.

No dia 8 de outubro de 2021, o juiz Noé Pacheco de Carvalho, da 1º Vara da Comarca de Floriano, determinou a pronúncia dele para ser julgado pelo Tribunal do Júri e ainda manteve a prisão preventiva.

Francisco das Chagas então ingressou com um recurso, mas o pedido foi negado pelo desembargador Erivan Lopes, que entendeu que não ocorreu qualquer ilegalidade na decisão.

“Da leitura da decisão recorrida, constata-se que a pronúncia se apresenta concretamente fundamentada em todos os seus termos. O magistrado a quo apontou expressamente as razões com as quais firmou seu convencimento para submeter o réu a julgamento pelo Júri. Logo, não há falar em ausência de fundamentação. Constata-se nas provas dos autos a existência de indícios suficientes de autoria que autorizam a pronúncia do recorrente pelos crimes imputados, especialmente, pelos trechos transcritos e destacados dos depoimentos das testemunhas, e, no laudo que constatou que as manchas de sangue encontradas no interior dos automóveis do recorrente pertenciam à vítima”, explicou.

Ele ainda negou a possibilidade de Francisco das Chagas de recorrer em liberdade.

“Tal tese também não merece acolhimento, uma vez que, examinando a decisão impugnada, constata-se que a segregação provisória do recorrente foi mantida para a garantia da ordem pública, com base em elementos válidos e concretos. Salienta-se que o acusado permaneceu preso durante toda a instrução e, tendo em vista as circunstâncias fáticas, deve subsistir a constrição cautelar a fim de resguardar a ordem pública, diante da periculosidade apresentada pela sua conduta, bem como pela natureza e gravidade do delito”, destacou o desembargador na decisão.

Bárbara Rodrigues
redacao@cidadeverde.com

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