07/08/2021

Justiça concede medida protetiva a vítima de stalking há 10 anos em decisão inédita, em Parnaíba

A decisão é da 1° Vara Criminal de Parnaíba, Litoral do Piauí. O crime de stalking foi incluído no Código Penal em abril deste ano.

A legislação considera "stalking" a prática de perseguir alguém obsessivamente — Foto: Divulgação

A Justiça concedeu uma medida protetiva em benefício a uma mulher vítima de stalking há pelo menos 10 anos na cidade de Parnaíba, Litoral do Piauí. A decisão inédita no estado é da juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, titular da 1° Vara Criminal de Parnaíba.

Segundo o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), a vítima solicitou a medida protetiva contra um homem sob a alegação que ele a perseguia em diversos locais, como no trabalho, na igreja em que frequentava e no centro da cidade.

A magistrada entendeu que a conduta do homem se configura como assédio, havendo ainda indícios que a mulher vem sofrendo episódios de violência aptos a atrair a proteção da Lei Maria da Penha. “Percebe-se, nesse particular, que a perseguição contumaz é prevista na Lei Maria da Penha como espécie de violência psicológica entre a mulher, vindo logo em seguida a ser tipificada penalmente”, informou a juíza na decisão.

Foram determinadas na decisão as seguintes medidas: proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e testemunhas, mantendo uma distância mínima de 300 metros entre estes e o demandado; proibição de contato com a ofendida, familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, inclusive através de terceiros ou de redes sociais; proibição do requerido frequentar locais que fazem parte da rotina da ofendida, de seus familiares e testemunhas do fato, assim como as proximidades do local que a ofendida trabalha.

Veja como e quando denunciar o 'stalking', crime de perseguição — Foto: Daniel Ivanaskas/G1

O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet, o cyberstalking, que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima. A pena prevista é de seis meses a dois anos de reclusão e multa.

Fonte: Portal G1 PI

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