22/12/2020

PI: Homem é preso pela PRF às margens da BR 343 acusado dos crimes de Desobediência e Direção perigosa


No momento da abordagem, o homem de 25 anos, que o conduzia a motocicleta HONDA/CG 160 FAN empreendeu fuga sendo necessária a realização de um acompanhamento tático. Durante o trabalho de acompanhamento, a viatura sofreu uma acidente de trânsito ferindo levemente dois policiais que estão fora de perigo. Mesmo assim o homem foi preso e encaminhado à Central de Flagrantes em Teresina/PI e responderá pelos crimes de Desobediência e Direção Perigosa.

Policiais Rodoviários Federais prenderam na tarde de ontem(21) um homem acusado dos crimes de Desobediência e Direção Perigosa. A ação foi desencadeada quando os policiais o abordaram na rodovia BR 343 na cidade de Teresina/PI na região do Grande Dirceu.

Os policiais haviam recebido a informação de uma motocicleta que estava realizando assaltos na região. Ao avistar a motocicleta HONDA/CG 160 FAN que estava sem placas de identificação. Os policiais deram ordem de parada sendo desobedecida pelo condutor que empreendeu fuga sendo necessário a realização de um acompanhamento tático.

O condutor entrou em uma estrada vicinal onde a viatura policial sofreu um acidente ferindo levemente dois policiais. O homem também sofreu acidente, porém não sofreu lesões e foi preso nesse momento pela equipe de policiais.

Ao fazer a identificação da motocicleta, os policiais verificaram que a mesma estava com débitos de licenciamento no valor de R$ 6.012,51 e que o condutor, proprietário da motocicleta, não possuía habilitação. Foi verificado também que o homem durante um ano cometeu 15 infrações de trânsito contabilizando 88 pontos.

Desta forma, os policiais encaminharam o homem até à Central de Flagrantes da cidade de Teresina/PI para os procedimentos necessários. O homem responderá pelos crimes de Desobediência Art. 330 do Código Penal, Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano Art. 309 do CTB e Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública Art. 135 CP.

Os policiais foram socorridos para um Hospital Particular na cidade de Teresina/PI, foram devidamente medicados e já receberam alta médica. A motocicleta foi recolhida para o pátio de uma empresa conveniada à PRF e ficará à disposição do proprietário após a regularização e o pagamento dos tributos devidos. A viatura foi rebocada e já se encontra para os devidas correções mecânicas para poder voltar às rodovias.

Fonte: PRF/PI

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