27/12/2020

PI: após acompanhamento tático, taxista embriagado conduzindo veículo na contramão é preso pela PRF. houve disparos para forçar a parada do suspeito


O homem de 50 anos, que conduzia um taxi de marca GM/ONIX, foi avistado pelos policiais transitando pela contramão de direção. Mesmo com a ordem de parada dos policiais, o condutor empreendeu fuga por 3,0 km, sendo necessário a realização de acompanhamento tático. Durante a ação foi necessário disparos de arma de fogo contra os pneus do veículo pra cessar a ação do condutor que poderia causar acidentes. Ao ser abordado, homem apresentava sinais de ingestão de embriaguez alcoólica aguda.

Policiais Rodoviários Federais efetuaram, na noite da última sexta-feira(25), a prisão de um homem de 50 anos pelo crime de Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e Desobediência. A ação foi desencadeada após uma abordagem na rodovia BR 316 na cidade de Teresina/PI.

Os policiais realizavam fiscalização de rotina quando flagraram um taxi GM/ONIX transitando pela contramão de direção. Os policiais deram ordem de parada ao condutor através de gestos e acionamento de sinais visuais e sonoros, porém não foram obedecidos. Foram necessários vários disparos de arma de fogo contra os pneus, tendo em vista que o veículo se aproximava do viaduto da Av. Miguel Rosa, local que poderia ser fatal em caso de colisão frontal com outros veículos. Durante o acompanhamento tático, que perdurou por 3,0 km, vários veículos desviaram para não colidir frontalmente com o taxi.

No momento da abordagem, o homem apresentava sinais evidentes de ingestão de bebida alcoólica. Os policiais tentaram realizar por dez vezes o teste de alcoolemia, porém o condutor não tinha condições físicas para efetuar o procedimento.

O taxista foi encaminhado para o IML para a realização do laudo médico que atestou EMBRIAGUEZ ALCOÓLICA AGUDA.

Diante dessa situação, os policiais conduziram o homem e o veículo até à Central de Flagrantes na cidade de Teresina/PI para os procedimentos necessários. O homem responderá pelo crime de Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e Desobediência.


Fonte: PRF PI

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