A decisão das prefeituras de Parnaíba, Luís Correia e Cajueiro da Praia seguem as orientações do Governo do Piauí, com o objetivo de evitar a disseminação do novo coronavírus.
Festas nas praias no litoral do Piauí estão proibidas, segundo nota técnica da Divisa — Foto: Carlos Rocha/G1
Os municípios de Cajueiro da Praia, Luís Correia e Parnaíba, no litoral do Piauí, são uns dos destinos mais procurados pelos turistas no fim de ano. Entretanto, com a pandemia da Covid-19, as prefeituras destas cidades decidiram não realizar festas, com o objetivo de evitar a disseminação do novo coronavírus. A decisão segue as orientações dadas pelo Governo do Estado, que proibiu a realização de festas em praças, parques, avenidas, pontes, orla marinha, praias e clubes.
A Prefeitura de Cajueiro da Praia informou, por meio de nota, que cumprirá as determinações do Governo do Piauí, e também a Recomendação Administrativa do Ministério Público da Comarca de Luís Correia que orientou a não autorização de festas públicas ou privadas neste fim de ano. A nota também comunica que a prefeitura que seguirá fiscalizando o cumprimento dos decretos estaduais para evitar aglomerações e garantir que as pessoas façam o uso de máscara.
Já em Parnaíba, observando todas as normas sanitárias, a cidade vai seguir com a programação de Natal, lançada terça-feira (15) pelo prefeito Mão Santa (DEM). A programação inclui lives, vinda do Papai Noel e shows em praças da cidade. Entretanto, a prefeitura não vai realizar festa de réveillon.
Em Luís Correia, um decreto municipal proíbe a realização de festas e eventos em casas de espetáculos, espaços de eventos, casas de shows, auditórios, parques, praias, clubes, balneários, hotéis e pousadas até o 31 de janeiro de 2021.
Determinações do Governo do Estado
No início do mês, a Diretoria de Unidade de Vigilância Sanitária Estadual (Divisa) divulgou uma nota técnica com recomendações que devem ser adotados nas festas de fim de ano com objetivo de conter o aumento dos casos de Covid-19 no Piauí.
O órgão proibiu a realização de festas em praças, parques, avenidas, pontes, orla marinha, praias, clubes, para que não haja aglomeração de pessoas e potencialização da transmissão do coronavírus. Os eventos realizados em ambientes abertos e semiabertos, o público máximo permitido será de cem pessoas.
Na realização das festividades, os organizadores devem fornecer insumos e produtos para frequente higienização das mãos dos trabalhadores e clientes, além de seguir o distanciamento recomendado de dois metros entre as pessoas e só permitir o acesso dos clientes/frequentadores se os mesmos estiverem fazendo uso da máscara.
Quanto às celebrações religiosas, como a tradicional 'Missa do Galo' às vésperas do natal e demais comemorações, orienta-se a evitar aglomerações com controle do fluxo de pessoas ou agendamento de participantes em cada evento religioso.
A nota técnica orienta que as empresas públicas e privadas, associações, organizações não-governamentais e entidades realizem as confraternizações de Natal e Ano Novo, preferencialmente, de forma remota.
Fonte: Portal G1 PI
*Naftaly Nascimnento, sob a supervisão de Laura Moura.