06/12/2020

Covid-19: Governo proíbe festas de Natal e Ano Novo em praias do Piauí

Além das festas de Natal e Ano Novo, as recomendações valem para qualquer data que ocorra confraternização ou evento festivo nesse período


Através da Diretoria de Unidade de Vigilância Sanitária Estadual (Divisa), o Governo do Piauí proibiu festas de Natal e Ano Novo em espaços públicos ou em clubes com capacidade de até 100 pessoas. Mas mesmo com as restrições, o documento autoriza os eventos no modelo drive-in, com capacidade de 250 veículos, sendo quatro pessoas em cada carro. 

Durante esses eventos, a Sesapi orienta que “os organizadores devem fornecer insumos e produtos para a frequente higienização das mãos dos trabalhadores e clientes como disponibilidade de lavatórios/pias com água e sabão, papel toalha, lixeiras e etc. e ou álcool gel 70% em pontos estratégicos, além de manter o distanciamento entre as pessoas”. Litoral do Piauí (Foto: Reprodução)

Ainda segundo o documento, os eventos com a presença de Papai Noel devem ser realizadas de forma que evite a aglomeração de pessoas e devem ser seguidas algumas recomendações como: não divulgar a hora da chegada, o dia da festividade com chamamento da população, criar sistema de contato virtual, já que está proibido o contato direto com o personagem entre outras medidas. 

Além das festas de Natal e Ano Novo, as recomendações valem para qualquer data que ocorra confraternização ou evento festivo nesse período.

Fonte: Portal Oitomeia.com

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