23/11/2020

Peticionamento eletrônico na PRF vai agilizar a prestação de serviços ao cidadão

Interessados poderão acessar serviços públicos digitalmente, sem a necessidade de atendimento presencial ou envio de documentos físicos


A Policia Rodoviária Federal (PRF) começou a oferecer, desde o dia 03/08/2020, o serviço de peticionamento eletrônico. Os usuários não precisarão mais se deslocar para solicitar e acompanhar defesas de autuação, recursos de multas, identificação de condutores infratores e solicitações de retificação de boletins de acidente de trânsito ou mesmo pedidos de cópia ou vista de processos e outros documentos.

A iniciativa está alinhada com a estratégia de governo digital para o período 2020 a 2022, definida por meio do Decreto n° 10.332 da Presidência da República e está descrita no plano de transformação digital da PRF. O plano prevê a migração de diversos outros serviços para plataformas digitais até junho do próximo ano. Além da criação de um aplicativo e a unificação de canais digitais.

O interessado deverá fazer um cadastro prévio no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Após validado, o usuário poderá acessar o sistema e fazer a petição, anexando documentos e imagens necessários. Ao final, é gerado um recibo comprovando o peticionamento.

O formulário de cadastro, que deve ser preenchido, pode ser acessado por meio do site disponível. Cumprida essa etapa, para aprovação do seu cadastro, é necessário que o usuário externo encaminhe alguns documentos, como:

a) original do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado conforme documento de identificação apresentado e

b) cópia do documento de identificação civil com foto.

Estes podem ser encaminhados por e-mail, desde que a documentação esteja acompanhada de uma foto do rosto do usuário externo com o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade ao lado, sendo necessário que este apareça legível.

A análise dos documentos será realizada em até 5 dias úteis contados do seu recebimento. O interessado receberá uma mensagem eletrônica para o e-mail cadastrado, que o informará sobre a liberação do acesso ou sobre eventual pendência na documentação.


O sistema para o peticionamento eletrônico poderá ser acessado AQUI através do endereço https://sei.prf.gov.br/acessoexterno.

USUÁRIO EXTERNO DO SEI​
O acesso de usuário externo ao Sistema Eletrônico de Informações da Polícia Rodoviária Federal (SEI/PRF) é destinado a pessoas físicas que participem em processos administrativos junto ao órgão, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento eletrônico e assinatura eletrônica de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres.

Os usuários externos, após terem seus cadastros liberados, podem efetuar peticionamento eletrônico por meio do SEI/PRF, ou seja, protocolar documentos diretamente no sistema, visando a formar novo processo ou a compor processo já existente. Para saber mais, acesse aqui o Manual do Usuário Externo.

ATENÇÃO
O peticionamento eletrônico da PRF está disponível para os seguintes serviços:
Fonte: PRF/PI

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