11/10/2020

Alcoolemia: Três pessoas são presas pela PRF por estarem conduzindo veículo sob o efeito de álcool durante o final de semana nas rodovias federais piauienses


Dos três flagrantes, dois condutores apresentaram índice de alcoolemia quatro vezes maior que o limite para o cometimento desse tipo de crime de trânsito. Os flagrantes aconteceram nas cidade de Teresina/PI e Parnaíba/PI.

Policiais Rodoviários Federais prenderam, durante a sexta-feira e o sábado, três condutores que foram flagrados conduzindo veículo sob o efeito de álcool. Em dois casos, os índices apresentados ultrapassavam em quatro vezes o limite máximo para cometimento de crime de trânsito.

Em Teresina/PI, na tarde da última sexta-feira(09), na BR 316, um homem de 54 anos que conduzia o veículo FIAT/PALIO EDX foi preso por crime de trânsito. Os policiais verificaram que o homem estava em visível estado de embriaguez alcoólica e o submeteram ao teste de alcoolemia, apresentando resultado positivo para alcoolemia. O resultado apontou 1,3 mg/l de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.

Em Teresina/PI, na tarde de ontem(10), na BR 316, um homem de 43 anos que conduzia uma motocicleta HONDA/CG 125 FAN KS foi preso por crime de trânsito. Os policiais verificaram que o homem estava em visível estado de embriaguez alcoólica e o submeteram ao teste de alcoolemia, apresentando resultado positivo para alcoolemia. O resultado apontou 1,42 mg/l de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.

Em Parnaíba/PI, na noite de ontem(10), na BR 343, um homem de 21 anos que conduzia uma motocicleta HONDA/POP 100 foi preso por crime de trânsito. Os policiais verificaram que o homem estava em visível estado de embriaguez alcoólica e o submeteram ao teste de alcoolemia, apresentando resultado positivo para alcoolemia. O resultado apontou 0,45 mg/l de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.

Todos os condutores foram encaminhados à Polícia Civil dos municípios de cada ocorrência para os procedimentos que o caso requer. Os condutores irão responder pelo crime de – Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – Embriaguez ao volante – Art. 306 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

Fonte: PRF PI

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