19/10/2018

Juiz suspende recomendação para que PMs registrem ocorrências

A decisão é do juiz Rodrigo Alaggio Ribeiro e foi deferida nesta quinta- feira (18).

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O juiz Rodrigo Alaggio Ribeiro determinou, nesta quinta-feira (18), a suspensão da recomendação do Ministério Público do Piauí (MPPI) de que policias militares poderiam fazer boletins de crimes de menor potencial ofensivo.

Conforme o advogado do Sindicato dos delegados do Piauí (Sindepol), Hilton Ulisses, o magistrado determinou que a recomendação seja suspensa imediatamente, assim que o Comando Geral for noticiado da decisão.

“Há um conflito de competência em relação a postura do MP, pois a Polícia Militar não tem competência para investigar crimes. Ela é uma polícia ostensiva e de manutenção da segurança pública. Cabe à Polícia Civil investigar crimes e por isso o Sindicato impetrou uma ação na justiça pedindo a suspensão da decisão do Ministério Público”, explicou o advogado.

O assunto casou polêmica, já que a lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, conhecida como lei dos juizados especiais, prevê que qualquer autoridade policial pode lavrar um termo circunstanciado de ocorrência (TCO) que diz respeito aos crimes de menor potencial ofensivo cuja pena máxima abstrata não ultrapasse dois anos, e contravenções penais.

A coordenadora do grupo especial de controle externo da atividade policial do Ministério Público, Luana Azeredo, explica que isso irá desburocratizar a lavratura do TCO. No entanto, o advogado esclarece que a sociedade não será prejudicada caso a decisão do juiz Rodrigo Alaggio Ribeiro não seja anulada.

“A sociedade não sai perdendo porque falta competência à Polícia Militar para exercer tal função. Além disso, pode acontecer do militar lavrar um TCO considerado um tipo de crime e, posteriormente, o juizado entender que se trata de outro tipo de crime e anular o processo feito pelo PM. E se isso acontecer será um deserviço para a sociedade”, pontuou o advogado.

O Ministério Público Estadual pode recorrer da decisão do juiz.

Fonte: G1 PI

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