20/04/2018

Profissão de arqueólogo é regulamentada; entenda

Profissionais da área são responsáveis pelo planejamento, direção e supervisão da pesquisa das sociedades humanas antigas


Divulgação/Agência Senado

O presidente da República, Michel Temer, sancionou a lei que regulamenta a profissão de arqueólogo. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19) e estabelece que o exercício da profissão pode ser realizado por: bacharéis em Arqueologia; diplomados por escolas estrangeiras com diploma revalidado no Brasil; pós-graduados com área de concentração em Arqueologia, dissertação de mestrado ou tese de doutorado na área e pelo menos dois anos consecutivos de trabalho no setor; além de especialistas na área com o mínimo de três anos consecutivos de trabalho. 


Também será reconhecido como arqueólogo os diplomados em outros cursos de nível superior que, até a data de publicação da lei, tenham, pelo menos, cinco anos consecutivos, ou dez anos intercalados, de trabalho na área. 

Com a regulamentação, ficam estabelecidos os critérios para o exercício da profissão, que contribuirá para as ações de gestão do patrimônio arqueológico, especialmente na avaliação e posicionamento técnico do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) nos projetos de pesquisa arqueológica.

Segundo a lei, as atribuições do arqueólogo são: o planejamento, a direção e a supervisão da pesquisa arqueológica; a identificação dos sítios arqueológicos, escavação e a interpretação e informação científicas de interesse arqueológico; dentre outras. No Brasil, são mais de 26 mil sítios arqueológicos cadastrados, onde esses profissionais poderão realizar suas pesquisas. 

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Fonte: Governo do Brasil, com informações do Iphan e do Senado Federal

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