03/01/2018

Entra em vigor lei que multa estabelecimento que proibir mãe de amamentar em público

Janaína e sua filha, Olívia (Foto: arquivo pessoal)

“O estabelecimento que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações está sujeito à multa” no Piauí, destaca o artigo segundo da Lei 7.085, de 28 de dezembro de 2017, sancionada pelo governador Wellington Dias (PT), que está em vigor desde a data de publicação. 

A Lei ressalta que, “independente da existência de áreas segregadas para o aleitamento, a amamentação é um ato livre e discricionário entre mãe e filho”. Portanto, “o estabelecimento que descumprir a presente Lei será multado em R$ 500 e, em casos de reincidência, a multa terá o valor de R$ 1 mil”. 

Essa Lei veio para assegurar às mães o direito de alimentar seus bebês, no ritmo da rotina deles. Como, por exemplo, a mãe da pequena Olivia, Janaina Lobo, que perdeu a conta de quantas vezes recebeu olhares atravessados enquanto amamentava a filha em estabelecimentos públicos ou privados. 

Para ela, muitas pessoas possuem informações equivocadas sobre a amamentação e essa Lei ajuda a desmistificar algumas atitudes “moralistas”. 

“Amamentar é um gesto absolutamente natural, é alimentação de um filho. O problema está nos olhos de quem vê isso de outra forma. É um absurdo um local proibir ou querer que uma mãe vá para determinado local para amamentar porque a amamentação faz parte da rotina, do dia a dia do bebê”, disse Janaína. 

Além disso, Janaína acrescentou que as mães também precisam estar seguras que amamentar é um ato natural e, com isso, evitar qualquer constrangimento. 

A referida Lei também explica que “estabelecimento é um local, que pode ser fechado ou aberto, destinado à atividade de comércio, cultural, recreativo, ou prestação de serviço público ou privado”. 

A Lei, de autoria do deputado estadual Fernando Monteiro (PRTB), diz ainda que “toda criança tem direito ao aleitamento materno, como recomenda a Organização Mundial da Saúde”. O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente Lei no prazo de 90 dias a contar da data da sua publicação. 

Janaína e sua filha, Olívia (Foto: arquivo pessoal)

A mãe da Olívia enfatiza que o leite materno, principalmente nos primeiros meses de vida, é o principal alimento de uma criança.

“Olívia nunca teve uma doença, é saudável, e grande parte disso se deve ao leite materno. Eu a amamentei em tantos lugares, onda dava e ela queria eu amamentava. Quanto mais a gente – mães - vai fazendo isso, mais vai tornando natural (aos olhos de quem não entende) e mais vai encorajando outras mães até que esse falso moralismo vá por água abaixo. Amamentar não é fácil, é cansativo, mas toda essa dor vale a pena”. 

Carlienne Carpaso
carliene@cidadeverde.com

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