28/12/2017

Juiz revogou há 1 ano liminar que mantinha na PM soldado suspeito de matar menina de 9 anos

Documento mostra que o soldado Aldo Barbosa, reprovado no Exame Psicológico, foi considerado insuficiente nos quesitos controle emocional, ansiedade, impulsividade, flexibilidade e disciplina. Ele ingressou na PM por meio de liminar, que foi revogada.

Liminar que mantinha soldado Aldo Barbosa na PM foi revogada em 2016. 
(Foto: Divulgação/ Amapi)

Aliminar que garantiu o ingresso na Polícia Militar do soldado Aldo Barbosa Dornel, suspeito de matar Emile Caetano, de 9 anos, na terça-feira (26), foi revogada em 2016. A informação é da Associação dos Magistrados do Piauí (Amapi) e a decisão diz que ele foi reprovado no exame psicológico do concurso para Policial Militar de 2010, mas ingressou graças à liminar.

Segundo a Amapi, a presença de Aldo nos quadros da PM-PI trata-se exclusivamente de decisão administrativa da corporação, já que a liminar foi revogada em 6 de setembro de 2016 pelo juiz Ricardo Alaggio Ribeiro.

Em entrevista ao PITV 1a Edição o Diretor de Ensino e Pesquisa da PM-PI Coronel Silva Ramos, disse que a corporação não foi notificada. "Nenhum desses casos tem uma decisão administrativa. Se existe uma ordem judicial cabe cumprir. O candidato ficou em uma fases, foi considerado inapto e a Justiça determinou o prosseguimento no certame", disse o coronel acrescentando que a corporação cumpriu uma ordem judicial.

Carro da família sofreu diversos dispartos de arma de fogo. (Foto: Piauí TV 1º Edição)

Soltado entrou na PM através de recursos judiciais
O soldado Aldo Barbosa reprovou no exame psicológico por que foi considerado insuficiente nos quesitos: controle emocional, ansiedade, impulsividade, flexibilidade e disciplina. Além dele, outros quatro soldados ingressaram na polícia através da mesma liminar, e a revogação vale para todos eles.

A partir disso, ele e outros 4 aprovados ingressaram na Justiça estadual contra o resultado e conseguiram em decisão liminar do juiz Othon Lustosa ingressar na corporação. Posteriormente a liminar foi revogada pelo juiz Ricardo Allagio. Na decisão de 2016, o juiz Ricardo Allagio afirma que o exame psicológico tem previsão legal em acordo com o edital do concurso e julgou improcedente o pedido de nulidade do teste.

Os advogados do soldado Aldo Barbosa Dornel ingressaram com agravos contra a decisão do juiz Ricardo Allagio e no momento o processo está na segunda instância, no gabinete do Desembargador Francisco Paes Landim.

Crime aconteceu na avenida João XXIII, Zona Leste de Teresina (Foto: Reprodução/Tv Clube)

O caso
O soldado Aldo Barbosa é suspeito de ter assassinado a tiros a menina Emile Caetano, de 9 anos, em uma abordagem policial na terça-feira (26). Ele é apontado como autor dos disparos que atingiram o carro onde a menina estava com o pai, a mãe e as duas irmãs.

O caso aconteceu por volta de 23h. A menina foi atingida por dois tiros na altura do tórax, e morreu às 5h de quarta-feira (27). A mãe de Emile, Daiane Caetano, foi atingida no braço esquerdo e o pai, o cantor Evandro Costa, foi baleado na cabeça e permanece internado no Hospital de Urgências de Teresina (HUT).



Leia abaixo a íntegra da nota da Associação dos Magistrados do Piauí (Amapi):

Nota Pública de Esclarecimento - Liminar que garantia soldado suspeito de atirar em criança na PM foi revogada em 2016

O juiz Rodrigo Alaggio Ribeiro, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, revogou, por sentença, no dia 6 de setembro de 2016, a liminar que anulava o exame psicológico e assegurava ao candidato Aldo Luís Barbosa Dornel a participação nas demais etapas do concurso público da Polícia Militar do Estado do Piauí. Portanto, a presença do soldado nos quadros da PM-PI até o momento trata-se exclusivamente de decisão administrativa da corporação.

Na sentença, o magistrado revogou a liminar frisando que o Exame Psicológico para o cargo da PM possui previsão legal (lei nº 3.808/81 – Estatuto dos Policiais Militares do Piauí) e que o edital do referido concurso traz previsão expressa das etapas do certame, dentre elas, o Exame Psicológico (4ª etapa).

Na decisão, o magistrado ressalta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em caso semelhante, que, ao editar a Súmula 20, diz que “a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo”.

Portanto, ao revogar a liminar anterior, o juiz afirma que o edital regente do processo seletivo da Polícia Militar observou critérios objetivos quanto à aplicação do teste psicológico, além de ter conferido aos candidatos - dentre eles, Aldo Luís Barbosa Dornel -, acesso à documentação e aos laudos técnicos que os consideraram não recomendados.

Associação dos Magistrados Piauienses

Fonte: G1 PI

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