20/09/2017

Multa por falta de atenção confunde condutores

Capitão Hélton Augusto, comandante do PPTRAN. Foto: Pablo Portugal / Reprodução TV Costa Norte 

Ser objeto de uma multa de trânsito por “conduzir um veículo sem atenção ou sem cuidados indispensáveis à segurança” acaba confundindo pessoas sobre qual é o motivo de ter sido alvo de uma multa por infração leve de R$ 80,00 e ainda três pontos na carteira, segundo o artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro, o CTB. Mas é preciso que os condutores fiquem atentos para não negligenciar; pois ficam sem entender o critério quando recebem o boleto dessa infração. 

Segundo o capitão da Polícia Militar Hélton Augusto, comandante do Pelotão de Policiamento de Trânsito (PPTRAN), a infração acontece quando o indivíduo conduz motocicleta com capacete cujas viseiras estão sem boas condições de uso, procuram objetos no interior do veículo enquanto dirigem, ficar com braço fora do veículo.

Outros exemplos são transitar com veículo de transporte de passageiros com portas abertas, utilizar chinelo durante condução do veículo, discutir enquanto dirige, entre outros. Alertou ainda, o capitão Hélton, que o uso do celular enquanto dirige, o não uso do cinto de segurança, são exemplos de infrações já previstos em leis específicas. 


Se você levou a multa por dirigir sem atenção ou sem cuidados indispensáveis à segurança; mas não consta o detalhamento da infração na autuação, você pode e deve recorrer. É obrigatório que o agente de trânsito descreva no campo de observação da infração qual manobra indevida realizada pelo condutor. 

Fonte: Portal CN/Por Daniel Santos

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