03/08/2016

Venda de medicamentos sem receita tem novas regras

Resolução da Anvisa passa a vigorar nesta quarta-feira (3) e foi elaborada com base em consulta pública

Marcos Santos/USP Imagens

Os critérios dizem respeito ao tempo mínimo de comercialização, perfil de segurança, entre outros

Novos critérios que devem ser atendidos por medicamentos classificados como isentos de prescrição médica foram publicados na edição desta quarta-feira (3) do Diário Oficial da União. Tais medicamentos podem ser vendidos diretamente ao consumidor, sem receita.

A resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) traz novas regras e fixa sete critérios para que o medicamento seja registrado como isento de prescrição.

Os critérios dizem respeito ao tempo mínimo de comercialização; perfil de segurança; indicação para tratamento de doenças não graves; indicação de uso por curto período; ser manejável pelo paciente; baixo potencial de risco em situações de mau uso ou abuso; e não apresentar potencial de dependência.

A proposta de texto para a resolução passou por consulta pública no ano passado, e cidadãos, representantes da sociedade civil e do setor regulador puderam enviar contribuições.

O texto publicado no Diário Oficial da União foi aprovado pela Anvisa em julho e substitui a resolução anterior (138/2003), que não previa a possibilidade de atualização da lista de medicamentos

isentos de prescrição. De acordo com a Anvisa, isso impossibilitou que medicamentos que têm perfil de segurança e uso compatíveis com a venda sem prescrição fossem incorporados à categoria de venda.

A resolução traz ainda as orientações para que as farmacêuticas possam solicitar o enquadramento e reenquadramento de medicamentos na lista dos isentos de prescrição.

Para que o medicamento possa ser registrado como isento de receita, serão avaliados os seguintes parâmetros:

Tempo de comercialização;
Perfil de segurança;
Indicação para tratamento de doenças não graves;
Indicação de uso por curto período;
Ser manejável pelo paciente;
Baixo potencial de risco em situações de mau uso ou abuso;
Não apresentar potencial de dependência.


Fonte: Portal Brasil, com informações da Agência Brasil e da Anvisa

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