17/03/2016

Operação Geleira: Justiça Federal condena 3 denunciados

Empresário e contador estão sendo considerados foragidos após terem prisão decretada


Prédio sede da Justiça Federal no Piauí

O juiz federal Pablo Enrique Carneiro Baldivieso condenou, em sentença proferida no último dia 9 de março, o contador Glauber da Costa Miranda, o empresário Gianmarko Alecksander Cardoso Beserra e sua mãe, Eliane Araújo Cardoso. Os três foram denunciados pelo Ministério Público Federal, acusados de desviar recursos públicos da prefeitura de Caracol-PI, de repasses do Ministério da Saúde, com a emissão de notas fiscais falsas. O somatório das notas falsas é de R$ 1.305.422,39.

A decisão foi divulgada hoje pela Comunicação Social da Justiça Federal no Piauí. As denúncias se deram em consequência das investigações policiais da Operação Geleira, deflagrada em janeiro de 2011.

Glauber da Costa Miranda é contador da Prefeitura Municipal de Caracol. Entre janeiro de 2009 e setembro de 2011 ele teria repassado as notas fiscais fraudulentas para o então prefeito Isael Macedo. Reginaldo Gomes dos Santos foi acusado de ter executado os serviços gráficos para convecção das notas fiscais frias e entrega dos documentos ao contador Glauber Costa.

O empresário Gianmarko Alecksander Cardoso Beserra teria intermediado a comercialização das notas fiscais e as fornecido diretamente para o prefeito Isael Macedo. A mãe do empresário, Eliane Araújo Cardoso, foi denunciada por atuar como auxiliar do filho no fornecimento das notas fiscais.

Apresentando defesa prévia, os acusados Gianmarko Alecksander Cardoso Beserra e Eliane Araújo Cardoso negaram os fatos apontados pelo MPF, assim como também o fez Glauber da Costa Miranda.

Reginaldo Gomes dos Santos afirmou que sua participação no crime foi de menor importância e sem dolo de prejudicar o patrimônio público. Ele afirmou que sua atuação foi apenas de entregador (motoboy) e que não tinha conhecimento do conteúdo dos envelopes. Ele acabou sendo absolvido.

A pena do contador Glauber da Costa Miranda foi fixada em 11 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado, sendo negado direito de recorrer em liberdade. Gianmarko Alecksander Cardoso Beserra e Eliane Araújo Cardoso foram condenados a nove anos de reclusão, também em regime fechado. O empresário também teve negado o direito de recorrer em liberdade.

O juiz federal também decretou a prisão preventiva do contador e do empresário. Os réus Glauber da Costa Miranda e Gianmarko Alecksander Cardoso Beserra afirmaram, em seu depoimento, que continuam exercendo as mesmas atividades profissionais que os possibilitaram cometer o delito. Desse modo, o juiz federal entendeu que há possibilidade concreta e atual de reiteração criminosa. Além disso, foram demonstradas diversas provas contra os réus, tais como interceptações telefônicas, relatórios da Controladoria Geral da União e da Polícia Federal e provas testemunhais.

O juiz federal Pablo Enrique Carneiro Baldivieso condenou, ainda, os réus Glauber da Costa Miranda, Gianmarko Alecksander Cardoso Beserra e Eliane Araújo Cardoso à inabilitação para exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo período de cinco anos.

FORAGIDOS
O delegado da Polícia Federal, Reinaldo Camelo de Carvalho, comunicou, ontem (15), à Justiça Federal, que não foi possível o cumprimento do mandado de prisão dos condenados Glauber da Costa Miranda e Gianmarko Alecksander Cardoso Beserra, pois eles não foram localizados em seus endereços residenciais e locais de trabalho. Desse modo, entende que se encontram foragidos.

*Com informações da AsCom/TRF1. Via 180

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