Um andidato foi aprovado com 42 pontos na prova objetiva do concurso para professor Classe A (1º ao 5º ano) do ensino fundamental e EJA em Castelo do Piauí, município a 190 km de Teresina. O curioso é que a data de nascimento do concorrente publicada na lista dos classificados é 08/04/2015, quase um mês depois da aplicação da prova, que ocorreu no dia 15 de março. Se esta fosse a data de nascimento real do concorrente ele teria apenas 12 dias de vida.
O candidato ficou em 4º lugar entre os 316 inscritos que concorreram a apenas 10 vagas disponibilizadas para o cargo que tem remuneração de R$1697,37 por 40h de trabalho semanal.
Procurado pelo Cidadeverde.com, Ismael Gabriel, representante do instituto Gabriel Excelência, empresa realizadora do concurso, afirmou que trata-se de um erro formal cometido pelo candidato no ato da inscrição e isso não implica em desclassificação ou exclusão do concorrente do processo seletivo.
"O candidato é responsável
pela sua inscrição. A lei garante que você não pode tomar posse. O
edital do concurso diz 'os documentos comprobatórios devem ser
apresentados no ato da posse'. Eu não sou formado em Medicina mas se eu
concorrer a um concurso pra Medicina eu não vou poder assumir. Nós não
podemos barrar o candidato, ele preenche tudo on-line e no ato da prova
ele só é obrigado a apresentar os documentos com foto, com validade
nacional. A empresa não pode alterar nenhum dado do candidato, caso haja
algum problema de documentação isso prejudicará a ele, que não poderá
assumir", explicou Ismael.
O assunto gerou comentários e
críticas nas redes sociais e imprensa local. Um internauta chegou a
afirmar que se tratava de uma fraude no concurso público para o
município.
O advogado Arthur Rosa
Ribeiro Cunha, vice-presidente da Comissão de Defesa e Valorização do
Concurso Público da OAB, reforçou que todos os editais de concurso
público exigem a idade acima de 18 anos, mas endossa que as comprovações
se dão apenas no momento da nomeação, quando é conferida a
possibilidade do candidato tomar posse.
"Provavelmente houve aí um
erro formal. Quando você se inscreve, todos os dados são colocados no
cadastro. A lei federal 8112 exige que a pessoa seja maior para tomar
posse em cargo público. Nesse caso o erro pode ainda ser sanável pelo
candidato", explicou o advogado.
O concurso ainda terá
segunda etapa, quando será realizada a prova de títulos e neste caso o
candidato aprovado deverá corrigir os dados apresentados.
Em nota enviada à redação a empresa esclarece que qualquer erro ou
informações do mesmo (candidato) será submetido à legislação vigente. No
caso em apreço, a data de nascimento não é condição sine qua non para homologação de sua inscrição.
A realizadora acrescenta na nota que o concurso público de Castelo do
Piauí, além cumpriu com todos os trâmites legais e defende que em
nenhum momento teve seu Edital contestado, seja por candidatos ou pela
justiça. "Desde a publicação do Edital, inscrição, homologação,
aplicação da prova objetiva, publicação do gabarito preliminar, recurso
ao gabarito, resposta e publicação do gabarito definitivo, divulgação do
resultado da preliminar, tudo foi feito dentro do programado e
respeitando o direito do contraditório", garante a nota.
O instituto conclui ainda afirmando que em observação a relação de
classificados na prova objetiva e aptos a concorrer à 2ª Etapa (Prova de
Análise Curricular), sobraram muitas vagas. "O que mais uma vez
comprova a seriedade e a determinação de fazer uma seleção com base na
meritocracia", afirmou a empresa.
Rayldo Pereira
rayldopereira@cidadeverde.com
rayldopereira@cidadeverde.com