04/08/2014

Conselho garante pleno exercício da advocacia a Willian Guimarães

INFORMAÇÕES À IMPRENSA.

Imagem: Internet
O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, por unanimidade, rejeitou pedido de licenciamento do advogado Willian Guimarães da função de presidente da OAB-PI. A decisão saiu na última quarta-feira, 30 de julho, depois de reunião do Conselho composto por 32 advogados, que analisou requerimento feito por um grupo de 50 advogados, encabeçado por Celso Barros Coelho Neto, solicitando o licenciamento de Willian Guimarães da presidência da Instituição por este atuar como advogado nestas eleições.

“Sou advogado militante com muita honra”, disse Willian Guimarães em sua manifestação, destacando que desempenha suas funções como advogado eleitoralista há quase 20 anos, representando candidatos ao Governo do Estado desde 1998, de forma ininterrupta, situação conhecida pelos advogados piauienses quando o elegeram presidente. “Não se pode, portanto, alegar qualquer utilização da entidade para fins de captação de clientela”,completou. Guimarães também ressaltou a importância do trabalho desenvolvido pela OAB-PI na defesa das prerrogativas dos advogados, como também em questões de interesse da sociedade. “A OAB-PI nunca deixou ou deixará de cumprir sua missão de defensora do Estado Democrático de Direito, das prerrogativas profissionais dos advogados, dos Direitos Humanos, como tem feito ao longo de sua criação e nesses quase 19 meses de minha gestão”.

Outro ponto ressaltado pelo advogado e presidente da OAB-PI é a contribuição que a Instituição tem dado, especialmente, neste período de eleições. “É inegável a missão avocada pela OAB-PI de contribuir para que tenhamos eleições limpas, incentivando a população em sua fiscalização e denunciando eventuais ilícitos eleitorais, enfim, atuando permanentemente no combate à corrupção eleitoral. Tudo isso, os advogados e a própria sociedade têm acompanhado e a OAB tem sido elogiada e respeitada por posturas como essa", conclui.

Guimarães destacou a liberdade do pleno exercício da advocacia pelos dirigentes da Ordem e que o advogado não se confunde com a parte, pois mantém independência técnica e de consciência, não havendo incompatibilidade legal ou ética no exercício das atribuições da Presidência da OAB-PI e advocacia na seara eleitoral.

Além disso, Willian Guimarães lembrou que no passado a entidade já foi dirigida por detentor de mandato eletivo, pré-candidato a cargo majoritário e membro do Tribunal Regional Eleitoral, sem que se tenha falado em quebra de qualquer isenção da entidade na defesa da advocacia ou da sociedade, situação diversa da atual, em que representa em juízo candidato ao pleito, no pleno exercício de sua profissão. 

Assessoria de Imprensa OAB-PI
Ravenna Araújo/ Patrícia Sousa/ Vanessa Feitosa
(86) 2107.5807/ 9949.9493

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