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| Prefeito Edilson Capote/Imagem: Reprodução |
Os prefeitos piauienses parecem que não estão preocupados com as finanças dos municípios que administram. Mesmo relatando e, muitas das vezes, “chorando” em diversos programas jornalísticos sobre as dificuldades financeiras que passam as prefeituras.
Eu não consigo entender o porquê de não gostarem de realizar processos licitatórios para a aquisição de material, obras ou prestação de serviços. É sabido que a administração pública só tem a ganhar quando são realizadas licitações. Neste processo, empresas devidamente qualificadas disputam o objeto licitado ofertando o menor preço. Mas os gestores teimam em utilizar os artifícios da Lei das licitações para contratar serviços utilizando-se da inexigibilidade ou dispensa de licitação. Procedimento este adotado pelo prefeito de Barras (PI) Edilson Servolo de Sousa, mais conhecido por Edilson Capote.
O prefeito
Edilson Capote publicou quatro extratos renovando contratos e assinando
outros por meio da dispensa de licitação e da inexigibilidade que somam a
bagatela de R$ 741.875,00 (setecentos e quarenta e um mil e oitocentos e
setenta e cinco reais).
No dia 03 de janeiro de 2014 o prefeito Edilson Capote assinou aditivo renovando por mais 12 meses o contrato com a empresa Contar (Mariz e Associados Ltda) no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) para prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica em contabilidade pública. A modalidade de licitação utilizada foi a de inexigibilidade. Detalhe, ano passado a empresa recebeu o mesmo valor que irá receber neste ano.
O segundo contrato foi aditivado com a empresa Araújo & Lopes Sociedade de Advogados no valor de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais) para prestação de serviços advocatícios pelo prazo de 12 meses na modalidade inexigibilidade de licitação. O detalhe desta renovação de prazo contratual é que não consegui localizá-lo no Diário dos Municípios referente o ano de 2013. Olhei três vezes as 1 535 publicações do município de Barras e mesmo assim não consegui localizar esse contrato. Procurei pelo nome da empresa e pelo nome dos sócios, mas não o encontrei. Se existe aditivo, deve necessariamente existir o contrato original. Pergunto ao prefeito, onde está?
O terceiro contrato foi efetivado no dia 29 de maio com a empresa F. C. Sousa Concentrados no valor de R$ 200 mil para fornecimento de concentrado de frutas naturais para todas as secretarias do município. A modalidade utilizada foi a dispensa de licitação.
O quarto e último contrato foi assinado com a empresa Brasil Nordeste Ltda para a aquisição de livros didáticos para os alunos do ensino infantil. Esse contrato foi assinado em 17 de fevereiro no valor de R$ 121.875,00 (cento e vinte um mil e oitocentos e setenta e cinco reais).
O prefeito Edilson Capote não é o único a utilizar esses métodos licitatórios. Pelo contrário e sem medo de errar, todos os prefeitos do Piauí utilizam-se desse método para contratar empresas. Resta apenas contar com a fiscalização dos vereadores (que na grande maioria não exercem seu papel), dos Ministérios Públicos (estadual e federal), TCE e TCU.
Outro lado
O portal GP1 tentou entrar em contato com o prefeito Edilson Capote através de seu telefone celular, mas o gestor do município de Barras não atendeu e nem retornou as ligações.
Veja abaixo os contratos
No dia 03 de janeiro de 2014 o prefeito Edilson Capote assinou aditivo renovando por mais 12 meses o contrato com a empresa Contar (Mariz e Associados Ltda) no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) para prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica em contabilidade pública. A modalidade de licitação utilizada foi a de inexigibilidade. Detalhe, ano passado a empresa recebeu o mesmo valor que irá receber neste ano.
O segundo contrato foi aditivado com a empresa Araújo & Lopes Sociedade de Advogados no valor de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais) para prestação de serviços advocatícios pelo prazo de 12 meses na modalidade inexigibilidade de licitação. O detalhe desta renovação de prazo contratual é que não consegui localizá-lo no Diário dos Municípios referente o ano de 2013. Olhei três vezes as 1 535 publicações do município de Barras e mesmo assim não consegui localizar esse contrato. Procurei pelo nome da empresa e pelo nome dos sócios, mas não o encontrei. Se existe aditivo, deve necessariamente existir o contrato original. Pergunto ao prefeito, onde está?
O terceiro contrato foi efetivado no dia 29 de maio com a empresa F. C. Sousa Concentrados no valor de R$ 200 mil para fornecimento de concentrado de frutas naturais para todas as secretarias do município. A modalidade utilizada foi a dispensa de licitação.
O quarto e último contrato foi assinado com a empresa Brasil Nordeste Ltda para a aquisição de livros didáticos para os alunos do ensino infantil. Esse contrato foi assinado em 17 de fevereiro no valor de R$ 121.875,00 (cento e vinte um mil e oitocentos e setenta e cinco reais).
O prefeito Edilson Capote não é o único a utilizar esses métodos licitatórios. Pelo contrário e sem medo de errar, todos os prefeitos do Piauí utilizam-se desse método para contratar empresas. Resta apenas contar com a fiscalização dos vereadores (que na grande maioria não exercem seu papel), dos Ministérios Públicos (estadual e federal), TCE e TCU.
Outro lado
O portal GP1 tentou entrar em contato com o prefeito Edilson Capote através de seu telefone celular, mas o gestor do município de Barras não atendeu e nem retornou as ligações.
Veja abaixo os contratos
Imagem: Reprodução
Contrato com a empresa Contar.
Imagem: Reprodução
Contrato com a empresa Brasil Nordeste.
Imagem: Reprodução
Contrato com Araújo & Lopes Advogados.Imagem: Reprodução
Contrato com F C Sousa Concentrados
Fonte: GP1/por Genevaldo Silva
