27/05/2014

TJ condena Estado a pagar 150 mil a cada vítima de Algodões


A 2ª Câmara especializada civil, do Tribunal de Justiça, condenou o Estado do Piauí a pagar uma indenização de 150 mil reais a cada vítima morta na tragédia de algodões. A ação foi movida pela Associação das vítimas e amigos de vitimas do rompimento da Barragem de Algodões (AVABA) que
culpa a Empresa de Gestão de Recursos (Emgerpi) e o governo do Estado pelo rompimento. o relator
do processo é o desembargador Brandão de Carvalho.

O Tribunal deu ganho de causa à associação alegando responsabilidade do Estado e da Empresa de Gestão de Recursos (Emgerpi), que terão que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil para cada família das nove vítimas morta da tragédia de Algodões.“ As famílias estão felizes com essas decisão, nos traz uma alívio, esperamos que o Estado não recorra a Brasília”, disse Corcino representante da AVABA.

A Emgerpi, que foi responsabilizada pelo crime, alegou que não possuía responsabilidade pelo serviço de manutenção da barragem, mas a alegação foi rejeitada pelos desembargadores.

Já as indenizações referentes a dolo no patrimônio de cada família serão pagas após calculo e reajuste, dos últimos cinco anos. O tempo passado do acidente, até os dias atuais, será levado em consideração.

Da Redação do Portal AZ

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