22/10/2016

Motoristas que deixarem som em volume alto serão multados em R$ 127,69

Com a nova medida, os agentes de trânsito não precisarão mais medir o volume de decibéis



(Crédito: Gustavo Epifânio)

Motoristas que forem pegos com o som do veículo em volume alto terão que pagar multa de R$ 127,69 — a partir de 1º de novembro será reajustada para R$ 195,23. Na última quarta-feira (19), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a Resolução nº 624. Nela, a infração passa a ser considerada grave e pode render mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Caberá aos agentes de trânsito, registrar esse tipo de infração. No Piauí, o Departamento de Trânsito do Piauí (Detran) não foi notificado formalmente sobre a determinação e está aguardando o comunicado.

Com a nova medida, os agentes de trânsito não precisarão mais medir o volume de decibéis. De acordo com informações repassadas à imprensa pelo Ministério das Cidades, a aplicação das multas dependiam de um equipamento chamado decibilímetro, certificado pelo Inmetro.

"O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto da infração, a forma de constatação do fato gerador da infração", afirmou o órgão público.

Antes, o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis medido a sete metros do veículo e de 98 decibéis, a apenas 1 metro.

A infração continua considerada grave (5 pontos), com penalidade de R$ 127,69 (vai subir para R$ 195,23 em 1º de novembro) e retenção do veículo, conforme estabelece o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro.

Ficam fora desta regra as os ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo.

Também não estão incluídos na decisão, os veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais apropriados ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.

Transporte coletivo
Também foram aprovadas na quarta-feira as resoluções que regulamentam o transporte coletivo de passageiros e requisitos de segurança para veículos que transportam presos.

Todos os veículos rodoviários para transporte coletivo de passageiros, fabricados em qualquer ano, devem obedecer aos limites máximos de peso bruto total (PBT), bem como o peso bruto transmitido por eixo nas superfícies das vias públicas estabelecidos na Resolução nº 210, de 13 de novembro de 2006. A nova medida (Resolução de n.º 625 ) ficará em vigor enquanto a decisão judicial produzir efeitos.

A medida visa atender a decisão judicial que determinou que fosse excluída a ressalva feita pelo art. 2-A da Resolução Contran nº 210, de 13 de novembro de 2006, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 502, de 23 de setembro de 2014, de aumento de peso apenas para veículos fabricados a partir de 1° de janeiro de 2012. Dessa forma, a previsão deverá ser estendida a todos os veículos, sem exceção.

Transporte de presos
Já a Resolução nº 626 estabelece requisitos de segurança para veículos de transporte de presos, conforme previsto pela Política Nacional de Trânsito. O objetivo é a adequação do veículo para transporte de presos considerando a função, o meio ambiente e o trânsito.

Além disso, a medida regulamenta os procedimentos adotados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Detran) para homologação de veículos junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

A determinação prevê, ainda, que os veículos fabricados e transformados para transporte de presos deverão obter o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e poderão utilizar luz vermelha intermitente e dispositivo de alarme sonoro somente quando houver prioridade de trânsito e de livre circulação, estacionamento e parada, e em efetiva prestação de serviço de urgência que os caracterizem como veículos de emergência.

Fonte: Portal Meio Nore

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