19/09/2016

Cartilha Faça Valer Seus Direitos. (Digitalizada) 2º


2. Direito dos doentes


Imagem Portal PHB em Nota
Capa da cartilha
Os doentes, acometidos por qualquer doença, deverão ter assegurados os seguintes direitos:

1 - Ter um atendimento digno, atencioso e respeitoso.

2 - Ser identificado e tratado pelo seu nome e sobrenome.

3 - não ser identificado e tratado por:

a) números;
b) códigos ou;
c) de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso.

4-Ter resguardado o sigilo sobre seus dados pessoais, desde que não acarrete ricos a terceiros ou a saúde pública.

5-Pode identificar as pessoas responsáveis direita e indiretamente por sua assistência, através de crachás visíveis, legíveis e que contenham:

a)nome completo;
b)cargo;
c)nome da instituição.

6-Receber informações claras, objetivas e compreensíveis sobre:

a)hipóteses diagnósticas;
b)diagnósticos confirmados;
c)ações terapêuticas;
d)riscos, benefícios e inconvenientes provenientes das medidas diagnósticas e terapêuticas opostas ;
e)duração prevista do tratamento proposto;
f)a necessidade ou não de anestesia, o tipo de anestesia a ser aplicada, o instrumental a ser utilizado, as partes do corpo afetadas, os efeitos colaterais, os riscos e consequências indesejáveis e a duração esperada dos procedimentos;
g)os exames e condutas a que será submetido;
h)a finalidade dos materiais coletados para exame;
i)as alternativas de diagnóstico e terapêutica existentes no serviço em que está sendo atendido e em outros serviços;
j)o que julgar necessário relacionado ao seu estado de saúde.

7 - Consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, com adequada informação, procedimentos cirúrgicos, diagnósticos e/ou terapêuticos a que será submetido, para os quais deverá conceder autorização por escrito, através do termo de Consentimento.

8 - Ter acesso ás informações existentes em seu prontuário.

9 – Receber por escrito, o diagnóstico e o tratamento indicado, com assinatura do nome do profissional e o seu número de registro no órgão regulamentação e controle da profissão. 
Imagem Retirada da cartilha original

10- Receber as prescrições médicas:

a)com o nome genérico das substâncias;
b)impressas ou em caligrafia legível;
c)sem utilização de códigos ou abreviaturas;
d)com nome legível do profissional, assinatura e seu número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão.

11- conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivado e poder verificar, antes de recebe-los, os carimbos que atestaram a origem, as sorologias efetuadas e os prazos de validade.

12- Ter anotado em seu prontuário, principalmente se inconsciente durante o atendimento:

a)todas as medicações, com as dosagens utilizadas; e
b) o registro da quantidade de sangue recebida e dos dados que permitam identificar a sua origem, as sorologias efetuadas e data de validade.

13- Ter assegurado, durante as consultas, internações, procedimentos diagnósticos e terapêuticos, e na satisfação de suas necessidades fisiológicas:

a)a sua integridade física;
b)a sua privacidade;
c)a sua individualidade;
d)o respeito aos seus valores éticos e culturais; 
e)o sigilo de toda e qualquer informação pessoal; 
f)a segurança do procedimento.

14- Ser acompanhado se assim o desejar, nas consultas, internação por uma pessoa por ele indicada.

15- Ser acompanhado, se maior de 60 anos, durante todo o período da internação, de acordo com que dispõe o estatuto do idoso.

16- Ser acompanhado nas consultas, exames e durante todo o período da internação se for menor de idade, de acordo com o que dispõe o Estado da criança e do adolescente, incluindo o fornecimento da alimentação para o acompanhante.

17- Ter assegurado durante a hospitalização, a sua segurança e a dos seus pertences que forem considerados indispensáveis pela instituição.

Imagem Retirada da cartilha original
18- Ter direito, se a criança ou adolescente, de desfrutar de alguma forma de recreação, prevista na Resolução nº 41, do Concelho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente, e lei federal nº 11.104/05, que prevê a criação e implementação de brinquedotecas nos hospitais e posto de saúde, que atendam crianças e adolescentes.

19- Ter direito durante longos períodos de hospitalização, de desfrutar de ambientes adequados para lazer.

20- Ter garantia de comunicação com o meio externo como, por exemplo, acesso ao telefone.

21- Ter prévia e claramente informado quando o tratamento proposto for experimental ou estiver relacionado a projeto de pesquisa em seres humanos, observando o que dispõe a Resolução nº 196, de 10 de Outubro de 1996, do Conselho Nacional de saúde.

22- Ter liberdade de recusar a participação ou retirar seu consentimento em qualquer fase de pesquisa.

23- Ter assegurado, após a alta hospitalar, a continuidade da assistência medica.

24- Ter assegurado, durante a internação e após a alta, a assistência para o tratamento da e as orientações necessárias para o tratamento domiciliar, durante toda evolução da doença.

25- Receber ou recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa.

26- Recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários para tentar prolongar a vida. 

Segunda publicação Veja a primeira AQUI

Digitação: Nycollas Augusto
Distribuição: Fecomécio PI
Reprodução Digital: Portal PHB em Nota
Agradecimento: Valdeci Cavalcante Presidente do Sistema SENAC/SESC/FECOMÉCIO

A cartilha será reproduzida todas as segundas, aqui no Portal PHB em Nota

A cartilha "Faça Valer Seus Direitos é uma publicação da AFAG (Associação dos Familiares, Amigos e Portadores de Doenças Graves) Contato@afag.org.br

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