12/09/2016

Cartilha Faça Valer Seus Direitos. (Digitalizada) 1º


1.Saúde como direito de todos 


Imagem Portal PHB em Nota
Capa da cartilha
A constituição Federal, a lei maior de nosso país, assegura que: “Saúde é direito de todos e dever do Estado”. 

Significa que todo o cidadão residente no Brasil, acometido de qualquer doença, tem direito a receber tratamento pelos órgãos de assistência medica mantido pela união, pelos Estados e pelos municípios (SUS). 

O tratamento compreende: o fornecimento de remédios, a realização de consultas, cirúrgicas, exames laboratoriais, tomografia, raio-X, ultra- sonografias, radioterapia, quimioterapia, etc. 

O tratamento deve ser realizado pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e totalmente custeado pelos governos (Federal, Estadual e Municipal). Importante é esclarecer que o SUS é mantido por todos nós brasileiros, por que todos nós pagamos impostos. 

Imagem Retirada da cartilha original
Devemos exigir que o governo dêem a todos os doentes o melhor tratamento, com uso dos mais atuais meios médicos (exames e medicamentos modernos) e científicos existentes. 

Além disso, por indicação médica, concordância do doente e de sua família, o SUS é obrigado a garantir a internação domiciliar com equipes multidisciplinares. 

O SUS fica obrigado, ainda, a custear as despesas com transporte aéreo, terrestre e fluvial bem como diária e alimentação para o paciente e seu acompanhante, para os casos nos quais o tratamento é realizado fora do domicilio (TFD). 

Para os maiores de 60 anos e menores de 18 anos é garantido o direito a ter um acompanhante durante o período de hospitalização. 

A mulher tem direito, também, a acompanhamento durante o parto. 

Digitação: Nycollas Augusto
Distribuição: Fecomécio PI
Reprodução Digital: Portal PHB em Nota
Agradecimento: Valdeci Cavalcante Presidente do Sistema SENAC/SESC/FECOMÉCIO

A cartilha será reproduzida todas as segundas, aqui no Portal PHB em Nota

A cartilha "Faça Valer Seus Direitos é uma publicação da AFAG (Associação dos Familiares, Amigos e Portadores de Doenças Graves) Contato@afag.org.br

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