Restrição determinada pela Secretaria da Segurança Pública começa às 18h de sábado (3) e termina no mesmo horário de domingo (4).
Imagem ilustrativa - IAA venda e a compra de bebidas alcoólicas estarão proibidas em todo o território do Piauí durante o período definido para o primeiro turno das Eleições 2026. A determinação foi estabelecida pela Secretaria da Segurança Pública do Piauí (SSP-PI) por meio da Portaria nº 152/2026, publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial.
A medida entra em vigor às 18h do dia 3 de outubro e permanecerá válida até as 18h do dia 4 de outubro. A proibição alcança bares, restaurantes, supermercados, mercearias e outros estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas, além de locais públicos.
Segundo a SSP-PI, a decisão tem como finalidade contribuir para a manutenção da ordem e da tranquilidade pública durante o período eleitoral. A atuação da Secretaria nesse contexto considera o exercício do poder de polícia reconhecido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
O documento também estabelece as consequências para quem descumprir a determinação. Os responsáveis poderão responder pelo crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
A portaria destaca ainda que provocar desordem capaz de prejudicar os trabalhos eleitorais também configura crime, conforme estabelece o artigo 296 do Código Eleitoral.
A restrição vale durante todo o período estabelecido pela SSP-PI, abrangendo o intervalo entre as 18h do sábado (3) e as 18h do domingo (4).
Da redação do Portal PHB em Nota