10/05/2025

Crise no Conselho de Saúde: Instância estadual intervém após tentativa da Prefeitura de Parnaíba de controlar eleição


O Conselho Estadual de Saúde do Piauí (CES/PI) anunciou na quinta-feira (08/05), em reunião no CEREST, que assumirá a condução do processo eleitoral para recomposição do Conselho Municipal de Saúde de Parnaíba (CMS-Parnaíba), após constatar ilegalidades na tentativa da Prefeitura de conduzir a eleição por conta própria. O mandato dos conselheiros municipais se encerrou em março deste ano, e, diante da vacância, o CES/PI afirma que, conforme a Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, cabe a ele a responsabilidade pelo processo. O edital com as regras e prazos será lançado na próxima segunda-feira, dia 12.

Segundo o CES/PI, o processo iniciado pela gestão municipal é nulo, já que o Decreto nº 109/2025 e o Edital nº 001/2025 ferem a Lei Orgânica de Parnaíba e normas nacionais do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o Conselho Estadual, a Prefeitura tentou impor uma composição que favorece o Executivo, nomeando o atual secretário de saúde, Tiago Judah, como presidente do CMS, o procurador do município como secretário e preenchendo demais cargos com assessores da gestão municipal. A ação desrespeita a autonomia e a paridade exigidas para conselhos de saúde, que devem ser formados por representantes da sociedade civil, usuários do SUS e trabalhadores da saúde.

A intervenção direta do Executivo municipal é vista pelo CES/PI como uma violação da legislação e dos princípios constitucionais que regem a administração pública. A Resolução CES/PI nº 06/2025 reafirma que o controle social no SUS deve ser autônomo, participativo e democrático. O Conselho aponta ainda que a tentativa de centralização por parte da Prefeitura compromete a transparência e enfraquece os mecanismos de fiscalização da sociedade sobre as políticas públicas de saúde.

Diante desse cenário, o CES/PI orienta que entidades e movimentos sociais ignorem o processo promovido pela Prefeitura de Parnaíba, por considerá-lo ilegal e ilegítimo. Reafirma ainda que a única composição válida do CMS será aquela resultante de um processo conduzido pelo próprio Conselho Estadual, com ampla publicidade, participação democrática e respeito às normas que regem o SUS e o controle social em saúde.


Fonte: Portal Costa Norte

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