16/08/2021

Governo do Piauí amplia horário de funcionamento de shoppings em novo decreto para conter Covid-19

A partir desta segunda-feira (16), os shopping centers pelo Piauí podem funcionar das 10h às 22h. As demais medidas restritivas seguem iguais. Decreto tem validade de 16 a 23 de agosto.

Governo do Piauí amplia horário de funcionamento de shoppings em novo decreto para conter Covid-19 — Foto: Reprodução /TV Clube

O governo do Piauí decidiu ampliar em 2 horas a permissão de funcionamento dos shopping centers. A medida foi determinada no decreto nº 19.920, publicado neste domingo (15), e que trata das medidas restritivas impostas para conter a contaminação do coronavírus. O decreto fica em vigor de segunda-feira (16) até o próximo domingo (22).


A flexibilização do funcionamento de shopping centers é a primeira mudança nas medidas restritivas após sete semanas. As demais medidas restritivas seguem as mesmas dos decretos anteriores. Confira os detalhes abaixo:

Segundo o novo decreto, os shoppings poderão funcionar das 10h às 22h. O comércio em geral poderá funcionar até às 17h, os que funcionam no horário noturno podem funcionar até às 20h, não ultrapassando 9h de funcionamento; mercados, mercadinhos e mercearias podem ficar abertos até às 24h.

Bares, restaurantes, trailers e lanchonetes podem funcionar até às 24h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração. O decreto também dispõe sobre os eventos realizados ou patrocinados pelo Poder Público.

Contudo, é necessário manter o distanciamento mínimo de dois metros. Os eventos também poderão utilizar som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração e não permitam dança.

Atividades que envolvam aglomeração sem distanciamento e descumprindo as medidas sanitárias continuam suspensas.

Polícia Militar fiscaliza toque de recolher durante a pandemia da Covid-19 em Teresina — Foto: Reprodução/TV Clube

A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários.

O toque de recolher, que proíbe a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, será no horário entre 1h e as 5h.

Os órgãos e entidades da Administração Pública voltarão a funcionar na modalidade presencial, devendo ser observado o Protocolo Específico nº 033/2020.

O Governo do Estado destaca ainda que a fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.

Fonte: G1 PI

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