10/03/2021

TJ-Piauí nega pedido de promotor pela condenação do presidente do Sesc

Valdeci Cavalcante, presidente do Conselho Regional do Sesc

Em respeito à sociedade piauiense, o Serviço Social do Comércio (Sesc) divulgou nesta terça-feira (10) nota ao público esclarecendo fato publicado em portal de Teresina envolvendo o presidente do Conselho Regional do Sesc, Valdeci Cavalcante.

Entenda o caso
Nesta terça-feira (9), um portal de Teresina divulgou notícia, atemporal e cunho puramente capcioso, envolvendo o presidente do Conselho Regional do Sesc no Piauí, Valdeci Cavalcante. A bem da verdade, o Sesc esclarece os fatos relatando as etapas do processo (citado na matéria), cujo processo tramita desde 2007 e que o Sesc obteve êxito em todas as etapas.

O Tribunal de Justiça do Piauí negou em, 1ª e 2ª instâncias, pedido do promotor de justiça, José Reinaldo, pela condenação do presidente do Conselho Regional do Sesc no Piauí, por ato de improbidade. O promotor vem ajuizando, há anos, ações de improbidade administrativa contra o presidente do Conselho Regional do Sesc, Valdeci Cavalcante, alegando a Lei n° 8429/92 que diz sobre improbidade administrativa:
“É o ato ilegal ou contrário aos princípios da administração pública…”

Cabe esclarecer que o Sesc é uma entidade social privada e sem fins lucrativos. Não recebe recursos públicos e seus dirigentes não são considerados agentes públicos nem políticos. Os recursos do Sesc vêm dos empresários do comércio de bens, serviços e turismo e seus dirigentes não têm remuneração. Portanto, o fato do promotor ajuizar esse tipo de ação caracteriza-se como de extrema má fé e abuso de autoridade.

Importante também salientar que a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que, equivocadamente o promotor se utilizou para fundamentar sua ação, foi anulada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por não restar comprovadamente qualquer irregularidade em contratações feitas pelo Sesc/PI.

Até a presente data o promotor vem perdendo todas as ações propostas: foi negado seu pedido de liminar, perdeu no julgamento do mérito, perdeu na sua apelação para o Tribunal e, ainda perdeu no recurso de embargos. Insatisfeito o promotor denunciou os desembargadores ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que também, negou provimento ao seu pedido.

Reviravolta
Por outro lado, presidente do Sistema Fecomércio Sesc Senac no Piauí e do Conselho Regional do Sesc, Valdeci Cavalcante, ajuizou ações contra o promotor Reinaldo, por abuso de autoridade, nos termos da moderna lei n° 13.869/2019, que dispõe sobre crimes de abuso de autoridade. Também há pedido judicial para condenação do promotor ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, processo n° 0826105-73.2020.8.18.0140, em tramitação na 4ª Vara Cível da Capital. Esta matéria encontra precedentes Jurídicos fortes, oriundos dos tribunais de justiça de Minas Gerais, São Paulo e Distrito Federal (o mais recente) e outros.

Quem propõe ação temerária dessa natureza, sendo um operador do direito. Está, no mínimo, agindo de má fé.

Ascom

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