Uma Convenção Coletiva de Trabalho definiu regras para implantação da contribuição social por parte dos sindicatos patronais. A nova contribuição torna obrigatório o recolhimento junto às empresas do comércio do Piauí.
Segundo vice-presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Piauí, Dênis Cavalcante, o valor cobrado é inferior ao recolhido anteriormente, baseado no capital social da empresa.
A nova contribuição tem valor fixo, ou seja as micro e pequenas empresas recolhem R$ 120,00 + R$ 10,00 referente a cada funcionário da empresa. As médias e grandes empresas recolhem R$ 240,00 + R$ 10,00 referente a cada funcionário da empresa.
Em entrevista a Rede Antena 10, Dênis Cavalcante, citou a Constituição Federal, que prevê as contribuições sociais. “A resolução 47/2019 instituiu a contribuição social. Então buscando novas formas de recolhimento, as entidades sindicais estão recolhendo a contribuição social”, reforça Cavalcante.
Os sindicatos filiados à Federação do Comércio do Piauí já instituíram nas suas convenções e iniciaram a cobrança da contribuição assistencial. O boleto para pagamento está no site da Fecomércio http://fecomercio-pi.org.br/boleto.php
No site da Fecomércio o empresário tem acesso a tabela do Sindicato e pode emitir o boleto para impressão.
Valor da contribuição
Micro e pequeno – R$ 120,00 + R$ 10,00 por empregado
Médio e grande – R$ 240,00 + R$ 10,00 por empregado
Assessoria de Comunicação