20/12/2018

Assis Carvalho é condenado pela Justiça Federal à perda dos direitos políticos pela 2ª vez

Caso envolve convênio entre a Secretaria de Saúde e a Prefeitura de União; pequeno repasse não foi aplicado onde deveria, segundo magistrado

_Assis Carvalho e uma nova condenação por improbidade administrativa advinda dos tempos de secretário de Saúde 

- Deputado Assis Carvalho e ex-prefeito de União são condenados a ressarcir os cofres públicos por dano ao erário à quantia de R$ 15.300,00; ainda, a pagar o dobro desse valor por multa civil; também, à perda dos direito políticos por 5 anos; e são impedidos de contratar ou receber benefício do poder público

MAS ELES AINDA PODEM RECORRER AO DEMORADO TRF DA 1ª REGIÃO

O deputado federal Assis Carvalho (PT) e o ex-prefeito de União José Barros Sobrinho foram condenados pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara da Justiça Federal em Teresina, por improbidade administrativa.

O caso envolve um convênio assinado pelo petista enquanto secretário de Saúde. O acordo também foi assinado pelo ex-gestor municipal e ainda pela ex-diretora geral da Unidade Hospitalar do município Caroline Menegazzo.

Ocorre que uma auditoria do Departamento de Auditoria do Sistema Único de Saúde (DENASUS) constatou a “aplicação irregular” dos recursos oriundos do SUS.

O convênio tinha como objeto a implementação do projeto de assessoria técnica na organização do serviço que integra o Sistema Único de Saúde (SUS).

Porém, uma das irregularidades constatadas pela auditoria foi “o desvio de finalidade configurado pela transferência dos recursos do SUS vinculados ao Bloco de Atenção de Média e Alta complexidade para o Bloco de Atenção Básica”.

Ainda, segundo a auditoria, além da ilegalidade na transferência de cerca de 40 mil reais de um convênio da ordem de 240 mil reais, teria existido o “desvio desses recursos, pois os documentos apresentados para justificar a despesas são imprestáveis”.

Isso porque “não foi apresentado extrato bancário, apenas notas de empenhos e respectivos pagamentos, no valor de R$ 15.300,00, que fazem referência à produtividade de médico do hospital. Ou seja, o pagamento teve finalidade diversa daquela prevista como objeto do convênio, cuja meta era implantação do projeto de assessoria técnica”.

Além do mais, “a auditoria também constatou que a conta bancária que movimentou o valor repassado não era específica para este convênio”.

O Ministério Público acabou por sustentar, dessa forma, que “não houve acompanhamento da execução do projeto pelos órgãos vinculados à Secretaria concedente das verbas públicas”.

Também, com base na auditoria, não teria existido “avaliação permanente dos resultados e metas atingidas em caráter trimestral, nem monitoramento, acompanhamento ou avaliação das atividades desenvolvidas no município”.

Assis Carvalho defendeu-se afirmando que não houve qualquer tipo de desvio, nem enriquecimento ilícito, nem má-fé, “pois os recursos, mesmo que pertencentes a determinado bloco foram efetivamente destinados à saúde, não havendo assim, em análise macro, qualquer espécie de desvio de recursos da saúde para serem gastos em outras áreas que não a própria saúde”.

José Barros, por sua vez, detalhou que “a falha no número do CNPJ do hospital que se confundiu com o CNPJ da prefeitura constituiu erro escusável passível de retificação, sem qualquer configuração de dano ao erário, como restou comprovado na prestação de contas, pois o que foi repassado atendeu ao objetivo do convênio e o que não foi utilizado foi devolvido ao Estado".

Em manifestação passada, o magistrado havia já decidido que o caso envolvendo Caroline Menegazzo estava com a pretensão punitiva prescrita.

Já ao decidir sobre os demais, na sentença prolatada essa semana, o juiz entendeu que “relativamente ao prejuízo ao erário, observa-se que resta plenamente configurado, pois, muito embora tenha havido a devolução do saldo remanescente da quantia inicial de 40 mil reais, a instrução processual evidenciou os pagamentos indevidos a Rodrigo Fernandes Gurgel e Raimunda Ferreira Damasceno Vieira, cujo somatório equivale a R$ 15.300,00".

“Com efeito, o ato ímprobo, mais do que um ato ilegal, é um ato de desonestidade do servidor ou agente público para com a Administração Pública, e, portanto, imprescinde de dolo ou culpa grave, evidenciadora de má-fé, para que se possa configurar. Assim, a má-fé é premissa do ato ilegal do ímprobo”, sentenciou o magistrado.

O valor foi depois devolvido, mas para o juiz da causa, “a mera alegação de que as notas de empenho foram expedidas equivocadamente com a descrição de produtividade de médicos, sem qualquer substrato comprobatório da execução do serviço de assessoria, não se presta a invalidar o conteúdo material do documento público”.

Também segundo o entendimento do magistrado, houve “omissão” por parte de Assis Carvalho no tocante à fiscalização, o que vai de encontro à Lei de Improbidade.

Com a decisão, tanto Assis Carvalho quanto José Barros Sobrinho foram condenados a ressarcirem o erário no montante de R$ 15.300,00, ao pagamento do dobro desse valor em multa civil, à perda dos direitos políticos por 5 anos e ao impedimento de contratar ou receber benefícios do poder público.

UMA OUTRA
O deputado federal Assis Carvalho já foi condenado, também por improbidade administrativa, por atos quando secretário de Saúde.

Ele é acusado de "fabricar" licitação emergencial. 

Um recurso do petista está no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, que tem adiado por sucessivas vezes o julgamento.

O voto da relatora é desfavorável ao deputado.

Fonte: 180/Por Rômulo Rocha – De Brasília

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