06/10/2018

Piauí e 11 estados terão Lei Seca; vejam as proibições a partir da zero hora de domingo


Na véspera das eleições tanto eleitores quanto candidatos têm que continuar atentos à legislação eleitoral para que não corram o risco de cometerem irregulares e terem que pagar por isso na justiça. A Lei Seca, por exemplo, vai funcionar a partir da zero hora de domingo até às 18h.

Uma portaria de 17 de Setembro de 2018, divulgada no Diário Oficial do Estado, estabelece que durante esse horário, fica proibida a venda, compra e consumo público de bebidas alcoólicas em todo o Piauí. Além do Piauí, a justiça eleitoral de outros 11 entes federativos no país determinaram a Lei Seca.

“A partir da meia noite do sábado para o domingo fica proibido o uso e venda de bebidas alcoólicas, isso no dia das eleições, até às 17h. Os tribunais regionais eleitorais têm autonomia para deliberar. Isso é o que a gente vê na maioria dos estados e no Piauí também é assim”, alerta o juiz eleitoral da 2ª Zona Eleitoral do Piauí, Almir Tajra

O juiz eleitoral complementa que assim como a Lei Seca, os TREs também podem deliberar sobre regras para a propaganda e alguns outros assuntos de interesse das eleições. “Isso é permitido pelo TSE”, afirma.

A proibição começa à 0 hora de domingo e vai até as 18 horas. 

- Quem for pego alcolizado no período da proibição será autuado por crime de desobediência, que tem pena prevista de detenção (de 15 dias a seis meses) e multa.

- Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem a Lei Seca poderão ser fechados. 

- Estar embriagado na hora de votar não é recomendado, já que Ministério Público Eleitoral e as Polícias Civil, Militar e Federal estarão monitorando a circulação dos eleitores e retirando pessoas alcoolizadas que venham a causar qualquer tipo de desordem.

- Além da Lei Seca, de acordo com o artigo 296, do Código Eleitoral, quem promover desordem e prejudicar os trabalhos eleitorais poderá ser punido com detenção de até 2 meses e pagamento de multa.

- Segundo a portaria, a proibição, além de ser eficaz, reduz o número de ocorrências e distúrbios em locais de votação em eleições anteriores.

- Outra justificativa para a decisão foi que a Lei Seca garantirá que o eleitorado tenha condições de exercer o voto consciente, sendo "necessário que o Estado intervenha, minimamente, na liberdade dos cidadãos".

- Mesmo com a Lei Seca em vigor não é proibido o consumo de bebida alcoólica dentro de residências. Porém é proibido consumo fora da delimitação do imóvel.

Veja o que mais pode e não pode até o dia da eleição:

Transporte de eleitor 
Almir Tajra também destacou que o transporte de eleitores, quando houver necessidade, só pode ser feito pela justiça eleitoral. “Somente carros autorizados pela justiça eleitoral, e com o número registrado na justiça eleitoral adesivado no veículo, é que poderão transportar eleitores. 
O alerta, de acordo com Almir Tajra, é que o transporte de eleitor por candidatos, partidos ou coligações é proibido e “se constitui como crime eleitoral punível com detenção e multa”

Pesquisa eleitoral

Até às 23h59 de sábado, de acordo com o juiz, ainda podem ser divulgadas pesquisas eleitorais pelas entidades cadastradas no TRE. “Desde que tenham comunicado o registro com cinco dias de antecedência para o Tribunal”.

Propaganda eleitoral
No Rádio e na TV, já estão proibidas as propagandas eleitorais desde às 23h59 desta quinta-feira (4). Já as propagandas eleitorais na internet, de acordo com o magistrado, ainda podem ser publicadas até às 23h59 de amanhã (6). Mas segundo ele, sem “abusos” por parte dos candidatos.

Propaganda em veículos
Ele fez outra observação de que, por exemplo, a adesivação de veículos pode caracterizar propaganda eleitoral e recomenda que no dia da votação, os proprietários de carros ou motos não compareçam em seções eleitorais com o veículo adesivado.
“A gente recomenda que, no dia da eleição, o adesivo seja retirado do carro, porque infelizmente não vai dar para gente fiscalizar tudo em relação a isso no dia da eleição, mas eventualmente, caso esse adesivo seja apresentado próximo a seção, poderá ser retirado por determinação judicial ou do próprio presidente da seção eleitoral que está ali também para fiscalizar o local de votação”, explica. 

Flash Lyza Freitas
redacao@cidadeverde.com

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