15/12/2017

STJD anula decisão do TJD-PI e determina novo julgamento do caso Garcês

Processo do Parnahyba, que questiona a exclusão na final da Copa Piauí, volta à esfera local. Auditores, por unanimidade, aceitam pedido da defesa azulina, que teve prazo de defesa desrespeitado

Miguel Bezerra, advogado do Parnahyba (Foto: Wenner Tito/GloboEsporte.com)

O caso Garcês continua sem solução. E pior: longe de uma definição. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu, em sessão desta quinta-feira, anular o julgamento do Parnahyba feito no Tribunal de Justiça Desportiva do Piauí (TJD-PI), devolvendo o processo para um novo julgamento na esfera local. Excluído da final da Copa Piauí, o Parnahyba tenta êxito na ação para voltar a disputar o torneio. O time foi punido pela escalação do atacante Felipe Garcês, de 17 anos, no returno. O jogador não tinha a idade mínima exigida no regulamento, que determinava inscrição de atletas somente nascidos de 1996 a 1999.

Na sessão desta quinta, os auditores do Pleno do STJD analisaram uma preliminar do Parnahyba, que alegou não ter tido o prazo correto para manifestar defesa no Pleno do TJD-PI, ocorrido no dia 1º de novembro. O STJD, por unanimidade dos votos, acatou o pedido do clube piauiense e mandou o tribunal realizar um novo julgamento.

DECISÃO DO STJD
“Por unanimidade de votos, acolhida a preliminar do Parnahyba para anular a decisão do TJD/PI por desrespeitar o prazo legal de 02 (dois) dias entre a intimação e o julgamento. Determina-se a remessa dos autos ao TJD de origem para o Pleno do TJD/PI proferir o novo julgamento respeitando o prazo legal.”

- Foi aceito uma preliminar de nulidade da citação, foi dado menos tempo do que a lei exige. O STJD mandou que o TJD-PI faça um novo julgamento, com o prazo correto - explicou o advogado do Parnahyba, Manoel Bezerra.


O mérito do caso não foi analisado pelos auditores. Ou seja, o STJD não deu parecer se Felipe Garcês poderia ou não atuar na competição; se o Parnahyba escalou ou não o atleta de forma irregular. A defesa do Azulino ainda aguarda, com esperança, voltar a jogar a Copa Piauí. O torneio sub-20 acabou no dia 11 de novembro, com o título do 4 de Julho.

- Criou-se um novo ânimo do STJD apreciar com mais rigor o caso. Mesmo em caso de derrota no TJD-PI novamente, podemos entrar com o recurso nu STJD. Realizar uma nova final, caso tenha o resultado do mérito a nosso favor, é um problema da federação. Se o STJD pedir novas finais, tem que acatar - comentou Manoel Bezerra.

Sede do STJD no Rio de Janeiro (Foto: Gustavo Biano / EPTV)

Entenda o caso
A denúncia contra o Parnahyba foi apresentada pelo River-PI à procuradoria do TJD-PI. O documento relatou que o Tubarão não poderia ter utilizado o jogador Felipe Garcês por ele ter nascido no ano de 2000. O regulamento da Copa Piauí estabelece que apenas podem ser inscritos jogadores nascidos entre os anos de 1996 e 1999. O caso foi a julgamento na Comissão Disciplinar, onde o Parnahyba recebeu a primeira condenação. O clube chegou a recorrer ao Pleno, mas a pena foi mantida na segunda instância.

Com a punição, o Parnahyba, que havia terminado a fase de classificação na segunda posição, foi excluído do torneio e ficou fora da final, perdendo a vaga para o River-PI, que havai terminado em terceiro. Após uma goleada de 4 a 0 para cada time nos dois jogos da final, o 4 de Julho ficou com o título por ter feito melhor campanha na primeira fase.

O Parnahyba foi enquadrado no Artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por ter usado, no returno da Copa Piauí, o jogador considerado irregular.

O STJD havia negado, em novembro, um pedido do Parnahyba para não homologar o resultado da Copa Piauí. O 4 de Julho foi o campeão, ao bater o River-PI, e garantiu vaga na Série D do Campeonato Brasileiro.

Felipe Garcês, Parnahyba (Foto: Blog do Jonys)

Fonte: GloboEsporte.com, Piauí

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