30/11/2016

Processo contra PMs suspeitos de matar menino Eduardo, no Alemão, é arquivado

Dois desembargadores votaram pelo habeas corpus. Menino de 10 anos foi morto a tiros em 2015.


Terezinha e José Maria com a foto do filho Eduardo, morto por um tiro no conjunto de favelas do Alemão em abril de 2015 (Foto: Fábio Gonçalves/Agência O Dia/Estadão Conteúdo) 

Terezinha e José Maria com a foto do filho Eduardo, morto por um tiro no conjunto de favelas do Alemão em abril de 2015 (Foto: Fábio Gonçalves/Agência O Dia/Estadão Conteúdo) 

O processo contra os PMs suspeitos de matar o menino Eduardo de Jesus, de 10 anos, em abril de 2015, no Conjunto de Favelas do Alemão, foi arquivado nesta terça-feira. A decisão teve o voto de dois de três desembargadores. 

A mãe de Eduardo, Terezinha de Jesus, lamentou a decisão da 2a Câmara Criminal. "É uma grande injustiça. É porque não é o filho deles que foi morto com um tiro de fuzil na favela", disse ela. 

O processo foi arquivado através de um habeas corpus que pedia o trancamento do processo, por inépcia da defesa e ausência de provas. Dois desembargadores já haviam votado a favor do trancamento no dia 22. Nesta terça, um votou contra, alegando que seria uma medida "extrema e prematura". Por maioria de votos, ficou decidido o arquivamento da ação. 

"Eles ganharam essa pequena batalha, mas não vão ganhar a guerra. Enquanto eu tiver vida, vou lutar pela justiça do meu filho", disse Terezinha. Ela disse ainda que sairá do Rio depois do dia 13: "Depois do que aconteceu hoje, tenho medo de ser ameaçada", disse ela. Teresa voltará para o Piauí, sua terra natal, pelo menos para as festas de final de ano. 

A Defensoria Pública já declarou que pretende recorrer no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília. "Vamos à Procuradora responsável pelo caso para que leve o caso a essa instância", disse o defensor público Daniel Lozoya. 

Na última semana, dois dos três desembargadores da 2ª Câmara Criminal já haviam votaram a favor do habeas corpus, mas o julgamento foi suspenso depois que outro desembargador, Paulo de Tarso Neves, pediu vista do processo. Os magistrados voltaram a se reunir nesta terça. 

Na sessão anterior, os desembargadores que votaram pela concessão do habeas corpus citaram como motivo a "inépcia" da denúncia e a falta de provas. A investigação da Divisão de Homicídios (DH) da Polícia Civil não foi capaz de identificar qual dos dois policiais militares envolvidos na operação que resultou na morte de Eduardo teria feito o disparo. 

Na conclusão do inquérito, divulgada em novembro de 2015, a polícia alegou ainda que o tiro foi disparado pelos PMs em legítima defesa, mas que houve "falha na execução". Na ocasião, os policiais faziam operação contra traficantes de drogas e o garoto ficou na linha de tiro. 

Relembre o caso
Eduardo de Jesus foi morto por um tiro na porta de casa, no fim da tarde de 2 de abril de 2015, na localidade Areal. Segundo o laudo da perícia, a criança foi atingida por uma bala de “alta energia cinética”, possivelmente disparada de um fuzil. A doméstica Terezinha Maria de Jesus, mãe do menino, disse na ocasião que seu filho havia sido morto por um policial. 

“Eu marquei a cara dele. Eu nunca vou esquecer o rosto do PM que acabou com a minha vida. Quando eu corri para falar com ele, ele apontou a arma para mim. Eu falei ‘pode me matar, você já acabou com a minha vida’”, afirmou ela ao G1 no dia do crime. 

O resultado do inquérito que investigou a morte de Eduardo de Jesus Ferreira, de 10 anos, apontou que o menino foi morto na porta de casa por um tiro disparado por policiais durante tiroteio no Complexo do Alemão, na Zona Norte do Rio, no dia 2 de abril. Como os PMs que faziam parte da operação entraram em confronto com traficantes e o garoto ficou na linha de tiro, as investigações consideraram que os agentes atuaram em legítima defesa e, portanto, não foram indiciados no inquérito, encaminhado ao Ministério Público. 

“Para uma família, quando uma mãe perde o filho, é a pior dor do mundo. Entretanto, nós não podemos fugir do que foi apurado tecnicamente. De acordo com a lei, chegamos à conclusão de que a morte ocorreu durante ato de legítima defesa”, disse, na ocasião, o delegado da DH, Rivaldo Barbosa. 

Fonte: G1 Rio 

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