Após retorno da CBF com resposta sobre a regularidade do jogador, Tribunal confirma que não haverá denúncia ao Remo. Com decisão, Série D segue sem alteração
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| Após receber parecer da CBF, Paulo Schmitt arquiva denúncia do River-PI (Foto: Lucas Rizzatti/GloboEsporte.com) |
O Procurador Geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Paulo Schmitt, arquivou na tarde desta terça-feira a
denúncia do River-PI sobre a suposta irregularidade do atacante Danilo
Lins, do Remo, em partidas da Série D do Campeonato Brasileiro. O
Tribunal recebeu ofício da Confederação Brasileira de Futebol (CBF)
confirmando a regularidade do jogador na competição. Após o parecer da
entidade, a Procuradoria informou que não haverá denúncia ao clube
paraense. Com a decisão, a Série D segue sem alteração nas oitavas de
final.
No ofício, a CBF informou que Danilo foi inscrito no Central em 15 de novembro de 2013 e no ano de 2014 consta o registro do jogador em três clubes. Das equipes, Danilo Lins disputou apenas duas competições nacionais organizadas pela entidade: a Série C do Brasileiro pelo Mogi Mirim e a Série D pelo Remo, o que torna, na interpretação da Procuradoria do STJD, a participação do jogador regular.
Na denúncia do River-PI, a diretoria tricolor alegou infração do Remo no artigo 5.3 do Regulamento da FIFA, que prevê o registro de jogadores em no máximo três clubes por temporada. Além do clube paraense, Danilo – no entendimento do River-PI - teria atuado pelo Central, Potiguar de Mossoró e Mogi Mirim. O clube piauiense anexou cópia do RDP 03/2005, uma Resolução da Presidência emitida pela CBF que permite até duas transferências interestaduais por atleta em cada temporada. Na avaliação do River-PI, Danilo fez três. O clube teve como base o Documento Único de Registro de Transferência do atleta. Essa, contudo, não foi a interpretação da CBF.
- Segundo nosso entendimento, o Remo foi o terceiro clube e que o jogador Danilo Lins obteve registro na temporada 2014, o que nos permite afirmar que não se verificou infração ao mencionado artigo 5.3 do regulamento FIFA, tendo, pois, o atleta em apreço atuado de forma regular nas partidas disputadas nos dias 7 e 14 de setembro corrente - informou o Departamento de Competições da CBF à Procuradoria da Justiça Desportiva.
Por GloboEsporte.comTeresina
