20/07/2017

Ministério das Cidades amplia regras de rescisão de contratos do Minha Casa Minha Vida

Pela nova norma, há mais circunstâncias em que é possível encerrar o contrato, como em casos de desistência do beneficiário e descumprimento contratual

Em casos de contratos encerrados, a residência 
volta à propriedade do Fundo de Arrendamento 
Residencial (FAR). Arquivo/Agência Brasil
O Ministério das Cidades publicou, nesta quarta-feira (19), mudanças nas regras para rescisão de contratos do programa Minha Casa Minha Vida. As alterações valem para as unidades habitacionais financiadas pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

Pela nova norma, há mais circunstâncias em que é possível encerrar o contrato, que são: desistência do beneficiário, descumprimento contratual, ocupação irregular, desvio de finalidade e inadimplemento com os pagamentos das prestações da compra e venda por solicitação do beneficiário.

Nos casos em que os contratos são encerrados, a propriedade volta ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), para ser reinserida no programa Minha Casa Minha Vida e será encaminhada a uma nova família.

A medida ainda prevê que o contrato também poderá ser rescindido quando a moradia for invadida após a assinatura do contrato, ou em casos de ruptura familiar em função de violência doméstica ou, ainda, nos casos de medidas de proteção à testemunha.

Contudo, nessas ocasiões, o beneficiário tem direito a uma nova unidade. Os valores das prestações mensais pagos, assim como o prazo, deverão ser deduzidos do novo contrato.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério das Cidades

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