25/07/2017

Liminar do CNJ suspende a nomeação de juízes pelo TJ-PI

Concurso para provimento de 28 vagas; conselheiro vê indícios de desrespeito à Resolução


O Conselho Nacional de Justiça concedeu liminar, determinando que o Tribunal de Justiça do Piauí se abstenha de nomear os candidatos aprovados no concurso para provimento de cargos de juiz substituto. A decisão, proferida nesta segunda-feira (24/07), é assinada pelo conselheiro Carlos Augusto de Barros Levenhagen.

A medida atende pedido feito em Procedimento de Controle Administrativo instaurado por candidatos que concorriam às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais. Estes não tiveram seus nomes divulgados na lista de aprovados.

No CNJ são três os procedimentos que apontam supostas irregularidades, no trâmite dos quais o Tribunal de Justiça do Piauí deve, por determinação, prestar esclarecimentos. São questionados fatos como: a eliminação de candidatos que, apesar de aprovados, ocupavam posições superiores à 72ª na lista; a eliminação de candidatos portadores de deficiência que ocupavam posições superiores à 72ª posição na lista; e a supressão da lista específica para os candidatos portadores de deficiência.

Em sua decisão o conselheiro ressalta que, após recebido os autos do procedimento 5556-61, determinou a notificação do TJ-PI, mas ao final do prazo estipulado para envio de informações, não havia nenhuma manifestação do Tribunal.

“No curso do prazo para manifestação do Tribunal, os requerentes dos 3 procedimentos peticionaram para informar que o Tribunal designou sessão extraordinária do Pleno do TJ/PI também para o dia de hoje [segunda-feira, 24], a partir das 11h, para que procedesse à homologação do resultado final do concurso em tela”, diz o conselheiro.

Para o relator, há “possibilidade iminente de que sejam nomeados candidatos aprovados no concurso em desrespeito a dispositivos da Resolução CNJ nº 75/2009, em especial os artigos 73 e seguintes, que tratam da reserva de vagas para pessoas com deficiência, de forma a garantir resultado útil do procedimento”.

A questão ainda será apreciada pelo pleno no CNJ, podendo ser reformada. Em nota o TJ informou “que está adotando as providências cabíveis para esclarecer a regularidade do certame perante o Conselho Nacional de Justiça, tudo em conformidade com as regras do edital e demais disposições legais que regem a matéria”.

SOBRE O CONCURSO
O concurso para juiz substituto foi lançado através do edital nº 01/2015, e após dois anos 177 candidatos lograram êxito em todas as etapas. A Resolução nº 75/2009 do CNJ diz que devem ser considerados aprovados “o candidato que for habilitado em todas as etapas do concurso”. Mas, segundo os candidatos, a comissão do concurso eliminou por completo todos os candidatos em posição acima da 72, “desprezando por completo a provação de todos aqueles que obtiveram classificação além do número”.

O edital previa o provimento de 24 cargos vagos de juiz substituto e formação de cadastro de reserva para 48 vagas.

Fonte: 180

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