30/01/2018

Pessoas que doaram dinheiro no golpe do skatista não serão ressarcidas


O juiz da 3ª vara criminal de Teresina, Luis Henrique Moreira Rêgo, informou ao Cidadeverde.com que as pessoas que doaram em dinheiro no golpe do skatista Zacarias Gondim Lins não serão ressarcidas. 

A Justiça está com dificuldade de localizar as pessoas que fizeram as doações em dinheiro. Um total de R$ 25 mil foram arrecadados pelo skatista durante a campanha que fez na internet. 


Zacarias Gondim foi preso em fevereiro de 2015 após ser investigado por fraude de documentação pública e estelionato. Ele realizou uma campanha na internet pedindo apoio dos internautas para o custeio de um tratamento de leucemia. O skatista gravou um vídeo falando sobre a descoberta da doença e o pedido repercutiu nas redes sociais. O caso do skatista é um dos fenômenos do fake news (notícia falsa) no Estado. Zacarias chegou a mostrar documentos médicos que foram falsificados. 

O juiz Luis Henrique informou que o caso do skatista ainda não tem uma sentença e que está na fase de alegações finais. No mês de fevereiro expedirá uma sentença.

Doações comprovadas serão ressarcidas
O magistrado explicou que os depósitos feitos online e com a devida comprovação serão todas ressarcidas. "No processo há extratos de doação com nomes e CPF das pessoas que essas serão devolvidas, mas tem aquelas que doarem em dinheiro no caixa, essas não foram identificadas e o dinheiro será revertido para Instituições não governamentais que trabalham com o câncer",.informou o juiz.

Semana passada, Zacarias enviou comunicado a 3ª Vara Criminal que está trabalhando em São Paulo como técnico de cronotacógrafo. Ele precisa passar essas informações para a justiça pra não ser considerado foragido.

Juiz Luis Henrique analisa caso e dará sentença em fevereiro 

Lei favorece e skatista pode não ser preso

Ele já foi preso uma vez, mas não deve voltar a prisão. Segundo o juiz, o crime de estelionato prevê de um ano a cinco anos de prisão e pode ser revertido em penas restritivas de direito como prestação pecuniária, perdas de bens e prestação de serviço a comunidade entre outros. 

Veja abaixo o que diz a lei:


Flash Yala Sena
yalasena@cidadeverde.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário

 

COOKIES