10/01/2018

"Mantê-los presos seria antecipar condenação", diz juiz sobre acusados de matar cabo do Bope


O juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Antônio Nollêto, justifica que soltura dos oito de acusados na morte do cabo Claudemir de Paula Sousa está prevista em lei. Em entrevista, o magistrado afirma que manter a prisão dos réus seria antecipar uma suposta pena. 

"Na decisão de pronúncia se constatou que os acusados estavam presos há mais de um ano. Como a maioria deles tem bons antecedentes e ainda que não sejam tão bons a lei permite que eles respondam a esse processo em liberdade. Mantê-los presos por mais tempo é antecipar uma condenação que eu nem sei se o Tribunal do Júri fará", argumentou o juiz.




Dois oito acusados, cinco possuem antecedentes criminais e foram postos de liberdade mediante algumas condições, como não se ausentarem do município onde moram, irem aos atos processuais e recolhimento noturno. Caso não cumpram estas medidas, o juiz afirma que irá determinar a prisão preventiva deles. 

Os acusados foram soltos ainda ontem(09) e não serão monitorados por tornozeleira eletrônica. 

O juiz também comentou a preocupação da família de que o julgamento dos acusados [que ainda não tem data definida] demore a ser realizado e os réus fiquem em liberdade por muito tempo. Os familiares de Claudemir temem sofrer algum tipo de retaliação por partes dos que supostamente participaram da morte do cabo. 

"Entendo que os parentes das vítimas querem que os acusados fiquem presos, mas a gente não pode eternizar essa prisão. Caso sofram algum tipo de ameaça, eles devem comunicar o fato ao Ministério Público", orienta o juiz António Nollêto. 

Promotor irá recorrer


O promotor Regis Marinho informou que entrará com recurso contra a soltura dos acusados. O representante do Ministério Público afirma que recorrerá tendo em vista a "altíssima periculosidade" dos réus. 

"Muitos deles têm ficha criminal extensa. Um dos executores matérias (Wesley) usava inclusive tornozeleira eletrônica quando cometeu o crime. Entendo que a custódia deles deve ser mantida para a garantia da ordem pública", entende o promotor. 

O promotor tem prazo de cinco dias para ingressar com o recurso, que será analisado em uma das câmaras criminais do Tribunal de Justiça. 

Flash Izabella Pimentel 
redacao@cidadeverde.com

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