23/12/2017

Nenhum preso da penitenciária de Parnaíba foi beneficiado com saída temporária do Natal

Justiça libera 429 detentos para o Natal e Ano Novo no Piauí. Da penitenciária Mista Juiz Fontes Ibiapina, nenhum apenado foi concedido o benefício da saída temporária do Natal.


De acordo com a Secretaria de Justiça do Estado, Daniel Oliveira, a saída dos presos acontecerá a partir desse domingo (24), e somente retornam as unidades prisionais no próximo dia 1º de janeiro de 2018.

Quatrocentos e vinte e nove presos das diversas penitenciárias do estado do Piauí, terão direito a saída temporária por conta das festas natalinas. De acordo com a Secretaria de Justiça do Estado a saída dos presos acontecerá a partir desse domingo (24), e somente retornam as unidades prisionais no próximo dia 1º de janeiro de 2018.



A saída é autorizada pelo Tribunal de Justiça do Piauí, com base na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) e é voltado a condenados que cumprem regime semiaberto, sendo de competência de juiz da execução penal conceder o benefício. Como o próprio nome diz, os reeducandos beneficiados com a saída temporária devem retornar à unidade penal após um prazo de geralmente 7 dias, de acordo com o estabelecido pela autoridade judiciária.

O benefício acontece em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa, Dia das Mães e dos Pais, para confraternização e visita aos familiares.

Ao autorizar a saída temporária, o juiz determina diversos critérios a serem cumpridos pelo preso que, caso sejam desobedecidos, causam punições como a perda do direito à futuras saídas e podem sofrer até regressão de regime. Os que não retornarem após o término do período permitido serão considerados foragidos da Justiça.

Indulto de Natal
Diferente da saída temporária, que ocorre em diversas datas comemorativas ao longo do ano, e não extingue a pena do presidiário, o indulto natalino, trata-se de um verdadeiro perdão aos condenados por determinados crimes, ensejando a extinção de suas penas. O preso sai do estabelecimento prisional de forma definitiva, porque está extinta sua pena. Tornou-se tradição o Chefe do Executivo Federal conceder indulto coletivo em épocas natalinas, conforme permitido no artigo 84, XII da Constituição Federal.

Verifica-se, portanto, tratar-se de evidente instrumento de política criminal, em que o Presidente da República pode determinar que certos crimes cometidos possam ser perdoados e todos os que por eles respondam tenham suas penas extintas. É de se destacar que, uma vez expedido o decreto presidencial de indulto natalino, os juízes das varas das execuções penais são obrigados a acatá-lo.

Confira abaixo a lista das saídas temporárias de Natal 2017:

Colônia Agrícola Penal Major César Oliveira: 330 reeducandos;
Unidade de Apoio ao Semiaberto (Teresina): 58 reeducandos;
Penitenciária Feminina de Teresina: 20 reeducandas Penitenciária Feminina de Picos: 11 reeducanda
Penitenciária Regional Irmão Guido: 5 reeducandos;
Penitenciária Regional de Oeiras: 2 reeducandos;
Casa de Custódia de Teresina: 2 reeducandos;
Penitenciária de Esperantina: 1 reeducando.

Edição: Jornal da Parnaíba

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