20/12/2017

Indulto do Natal beneficia 320 presos do Piauí Detentos terão que retornar à prisão no dia 3 de janeiro de 2018

Imagem: Portal Cidade Verde

O Indulto do Natal vai beneficiar, a partir desta quarta-feira, 320 presos no Piauí, informou o coronel Adriano Lucena, diretor de Administração Penitenciária da Secretaria Estadual de Justiça. Ele informou que dos beneficiados com o Indulto do Natal no Piauí, 300 são da Colônia Agrícola Major César de Oliveira, em Altos (42 km de Teresina), onde os detentos pagam pena em regime semiaberto, e 20 presos de outras unidades prisionais do Piauí.

Os presos beneficiados com o indulto do Natal do Piauí terão que retornar à prisão no dia 3 de janeiro de 2018.

O Diário Oficial da União publicou as regras para concessão de Indulto Natalino. O benefício é voltado tanto a presos brasileiros quanto estrangeiros que não tenham sido condenados por crimes hediondos e por crimes como tortura ou terrorismo.


O Indulto de Natal é, na prática, o perdão da pena concedido aos presos no período natalino. É diferente, portanto, do chamado saidão, no qual as pessoas privadas de liberdade deixam os presídios temporariamente. Para receber o indulto, são estipuladas ano a ano algumas regras. Neste ano, há a manutenção das restrições para o perdão em relação ao ano passado.

Entre os crimes considerados hediondos estão corrupção, exploração sexual de menores, estupro e homicídios qualificados.

Podem receber o indulto pessoas condenadas a crimes sem grave ameaça com pena inferior a 12 anos, desde que já tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se reincidente. Aqueles que praticaram crimes com grave ameaça também poderão receber o indulto este ano, desde que a pena seja inferior a quatro anos, e que o detento tenha cumprido um terço da pena, se reincidente, ou metade, se não reincidente.

Os requisitos para concessão de indulto são diferenciados para gestantes; maiores de 70 anos de idade; pessoas que tenham filho menor de 12 anos ou com doença crônica grave ou com deficiência que necessitem seus cuidados diretos; pessoas que estejam cumprindo pena no regime semiaberto ou aberto ou estejam em livramento condicional que estejam estudando. Também estão sujeitos a regras diferenciadas presos com deficiência e acometidos de doenças graves.

Nesses casos, o indulto é concedido desde que tenha sido cumprido um quarto da pena, que essas pessoas não tenham participado de organizações criminosas e não sejam reincidentes criminais.

O indulto de natal é definido com base na manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Fonte: Portal Meio Norte

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