18/10/2017

Filho do governador é condenado a devolver dinheiro de jatinho e resort

Segundo decisão judicial aeronave foi contratada com recursos públicos para conduzir Vinicius Ribeiro Dias, filho do governador Wellington Dias (PT). 

 
Ação popular resultou em condenação do filho do governador Wellington Dias (Foto: Reprodução TJ-PI) 

O juiz responsável pela 2a Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, João Gabriel Furtado Batista, condenou Francisco José de Almeida Viana e Vinicius Ribeiro Dias a devolverem R$ 17.267,00 aos cofres públicos do Estado do Piauí. Os valores são relativos às despesas com contratação de Táxi Aéreo e hospedagem em pousada em hotel na praia de Barra Grande, litoral do Piauí. 

Em decisão datada de 1° de Outubro o juiz considerou procedente uma ação popular que questionou atos administrativos do gabinete militar do governo do governador Wellington Dias que autorizavam a locação de aeronave e pagamento de hospedagem do filho do governador Wellington Dias (PT), Vinícius Dias e a esposa. Na decisão o juiz considera os atos administrativos “ilegais e imorais”. A viagem ocorreu no começo de maio de 2015 e durou 3 dias, segundo a decisão judicial. 

“Conclui-se que o ato foi ilegal, por não se tratar de viagem oficial do Governador ou de seus assessores, mostrando-se desvio de finalidade, resultando em um gasto desnecessário, inapropriado, custeados pelos cofres públicos, causando, por consequência, prejuízo ao erário; e imoral, por se tratar de usar dos recursos da administração para custear passeios da família do Governador”, afirma o juiz na sentença. 

A decisão afirmou ainda que o governador não aparece como passageiro da viagem nem na ida ou na volta do relatório de voo da aeronave utilizada. “Os próprios requeridos não negam que o Governador do Estado não estava na aeronave que levou seu filho de Teresina a Parnaíba”, relatou o juiz em parte da sentença. Parnaíba abriga o aeroporto mais próximo da praia de Barra Grande, localizada no município de Luis Correia. 

Procurado pelo G1 o governo do estado informou por meio de nota que a viagem está dentro da legalidade e é garantida pela Lei Complementar nº28/2003, que em seu artigo 17, coloca como responsabilidade do Gabinete Militar o transporte e hospedagem dos familiares do governador. A nota afirmou que nas datas citadas no processo, o governador cumpria agenda oficial. 

O governo afirma ainda que o procedimento adotado no estado do Piauí é o mesmo em outros estados da Federação e que já foram manejados os recursos judiciais cabíveis.

Fonte: G1 PI 

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