10/10/2017

Caso Donizetti Adalto: MPF opina pela não anulação de processo contra Djalma

Julgamento do último recurso de ex-vereador está previsto para ocorrer no próximo dia 25 de outubro

Medium donizetti
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- Advogado, Djalma Filho é considerado um profissional tecnicamente preparado, e vem adiando esse processo há quase 20 anos...

- O apresentador Donizetti Adalto foi morto espancado e com sete tiros no dia 19 de outubro de 1998, durante uma emboscada, tendo na pessoa de Djalma o cabeça da empreitada, segundo a acusação...

- Com o possível julgamento desfavorável do recurso, o juri popular do ex-vereador deve ocorrer em 2018...
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Há uma cobrança da sociedade civil, que reúne setores da imprensa, ao gabinete do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STF), Ribeiro Dantas, para que o último recurso do ex-vereador Djalma Filho envolvendo o Caso Donizetti Adalto seja julgado.

O recurso é uma espécie de protelação para ver prescrito o crime do qual o ex-político é acusado. O julgamento dessa pendência, no entanto, está marcado para o próximo dia 25 de outubro, segundo certidão pública informando a última movimentação sobre o caso no âmbito do STJ.

Em parecer do Ministério Público Federal (MPF), assinado pelo Subprocurador-Geral da República Alcides Martins, embora haja o reconhecimento de um erro material, ele versa sobre a negativa de tentativa de anulação do processo que envolve o notório professor de Direito, que tem reconhecida no meio jurídico sua qualidade técnica.

“Quanto ao mérito, observa-se que, de fato, há erro material a ser sanado por essa Corte Superior de Justiça”, opina o subprocurador. Ele se refere a um acórdão que “determinou a imediata comunicação da decisão ao Tribunal de origem [o Tribunal de Justiça do Piauí], a fim de que fossem adotadas as providências necessária ao início da execução provisória da pena do recorrente”. Só que não há pena, visto que nunca houve julgamento.

“Como bem demonstrado pelo embargante, a questão posta perante o Superior Tribunal de Justiça está relacionada à sentença de pronúncia, não existindo, nos autos originários, qualquer condenação, nem mesmo em primeiro grau. . Dessarte, constatada a existência de erro material, merece reforma o acórdão embargado no ponto em que determina a adoção de providências para a execução provisória da pena”, é o erro que deve ser sanado e que serviu para protelar mais ainda o julgamento do ex-vereador.

Quanto à sentença de pronúncia, no que tange à informação de que o caso está apto a ser submetido ao Tribunal Popular do Juri, não haveria nenhuma reforma ou anulação a serem feitas. “Noutro giro, quanto à alegada omissão do acórdão embargado, por ausência de manifestação acerca da nulidade absoluta apontada, não assiste razão ao embargante”, traz a manifestação do Ministério Público Federal.

Um dos advogados de Djalma Filho no STJ é o jurista José Eduardo Rangel de Alckmin, que já integrou a Corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e é primo do governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB).

_A íntegra do parecer do Ministério Público Federal:


Fonte: 180/Por Rômulo Rocha – De Brasília

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