04/09/2017

Réu confesso de assassinato de deficiente mental é condenado a mais de 17 anos de prisão


O Tribunal Popular do Júri condenou a uma pena de 17 anos e 03 meses de reclusão, o réu Gerson Santos do Nascimento, de 24 anos, que covardemente ceifou a vida do jovem Francisco Lima Machado, o 'Bebeto', de 21 anos, portador de deficiência mental e que encontrava-se dormindo em uma rede quando foi atingido com duas perfurações de punhal na altura do peito esquerdo. O crime aconteceu na madrugada do dia 29 de novembro de 2015, no Bairro São Francisco em Cocal, município da região Norte do Piauí. (CLIQUE AQUI e reveja)


Gerson acompanhou a remoção do corpo, bem como todo o trabalho pericial na cena do crime e aparentava estar nervoso. Por conta disso, os policiais começaram a suspeitar dele e o prenderam no inicio da tarde, após o mesmo ter confessado a autoria do homicídio. (CLIQUE AQUI e reveja)


O julgamento aconteceu na última quinta-feira (31/08), na Câmara Municipal de Vereadores, por ser um local mais amplo e acessível a comunidade, que é convidada para assistir os trabalhos da justiça. A sessão foi presidida pelo Juiz de Direito, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior. A acusação ficou a cargo do representante do Ministério Público, Promotor de Justiça, Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes. O réu teve a defesa patrocinada pelo Estado, por meio da Defensora Pública, Dr.ª Christiana Gomes Martins de Sousa. 


Após serem ouvidas as testemunhas e o acusado que confessou o crime, iniciaram-se os debates entre a acusação e defesa. O Egrégio Conselho de Sentença composto por 04 mulheres e 03 homens, rejeitou as teses esboçadas pela defesa, que pedia a condenação do réu por homicídio simples. Os jurados acataram as explanações do Promotor de Justiça denegando a absolvição do réu e reconhecendo a materialidade delitiva e autoria com as qualificadoras de motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vitima.


Atendendo a vontade soberana dos jurados, o magistrado iniciou a leitura da sentença por volta das 16:00 horas. O réu teve negado o direito de recorrer da sentença em liberdade, entretanto, a justiça dispensou o pagamento das custas processuais, haja vista que a defesa do acusado ficou a cargo da Defensoria Pública.

Após julgamento, o réu foi recambiado para a Penitenciária Mista de Parnaíba, onde já se encontrava e permanecerá encarcerado cumprindo a sua condenação. CLIQUE AQUI E VEJA A SENTENÇA NA INTEGRA 

REVEJA ABAIXO A REPORTAGEM EXIBIDA NA TV MEIO NORTE SOBRE O CRIME:



Fonte: Blog do Coveiro

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